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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

RMS 11763

RECURSO ORDINÁRIO EM MS

JORGE SCARTEZZINI2004-11-09TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO - PE1 decisão

Classificação: O caso trata de contrato de seguro-saúde, glosa de faturas médicas e utilização de acomodações superiores por beneficiários.

Decisões Monocráticas

#1merito2004-11-09

Recurso Ordinário Desprovido

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SERVIÇOS MEDICOS LTDA

recorrenteoperadora

COOPERATIVA DOS MEDICOS ANESTESIOLOGISTAS DE PERNAMBUCO - COOPANEST - PE

recorridobeneficiario

Advogados

IVAN PEREIRA DA COSTA JUNIOROAB/PE nao_informado
CARLOS ALBERTO AQUINO OLIVEIRAOAB/PE nao_informado

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Glosa de faturas médicas por internação em apartamentos superiores / Resolução 17 AMB
Pedidos
Cobertura

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão que extinguiu o Mandado de Segurança sem julgamento do mérito.
Teses do Recorrente
Alega erro ao considerar o agravo de instrumento intempestivo e sustenta a necessidade de efeito suspensivo para manter glosas em faturas de médicos.
Dispositivos Invocados
Art. 105, II, b da Constituição Federal

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Óbices
Não informado

Recurso Ordinário conhecido, porém desprovido.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
O mandado de segurança que visa conferir efeito suspensivo a recurso intempestivo perde o objeto.
Precedentes Citados
RESP 75.028/PRRMS 10.572/CE

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Intempestividade do agravo de instrumento na origem e falta de certidão de intimação.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ORDINÁRIO EM MS Nº 11.763 - PE (2000/0024329-9)

SubtemaPág. 2

objetivando a suspensão de glosas efetuadas pela impetrante-recorrente nas faturas por ela emitidas, em resultado de atendimento a segurados do Plano Básico que venham a usufruir acomodações superiores

Resultado FinalPág. 1

acordam os Srs. Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça... em negar provimento ao recurso ordinário

Observações

Embora o documento seja um acórdão colegiado, a extração seguiu o esquema de campos solicitado. O polo 'recorrido' (Cooperativa) defende os interesses do pagamento dos serviços, alinhando-se ao lado beneficiário/creditor na disputa contra a operadora.

Caso ID: ROMS-11763-2004-12-06PDFs: ROMS-11763-2004-12-06.pdf