REsp 962.980 - SP
RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo trata de negativa de cobertura para tratamento de tumor cerebral em caráter de urgência, fundamentada em cláusula de carência.
Decisões Monocráticas
Recurso Especial provido por maioria para restabelecer a sentença de procedência integral.
Partes do Processo
DIEGO DE CARVALHO FERREIRA
MARIA HELOÍSA TEIXEIRA DE CARVALHO FERREIRA
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Carência/CPT/Urgência e Emergência
- Subtema
- Tratamento de tumor cerebral e hidrocefalia aguda durante prazo de carência.
- Pedidos
- CoberturaReembolso
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Restabelecer a cobertura integral do tratamento de urgência, afastando a limitação de 12 horas.
- Teses do Recorrente
- A lei 9.656/98 estabelece carência máxima de 24h para urgências e o CDC veda cláusulas abusivas que limitem o tratamento necessário à preservação da vida.
- Dispositivos Invocados
- Artigos 47, 51 e 54 do CDC, Artigos 12, 35 e 35-C da Lei 9.656/98
Admissibilidade
- Conhecimento
- parcialmente_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Outro
Descabimento de recurso especial para análise de violação a resoluções administrativas.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 469/STJSúmula 302/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- Em situações de emergência com risco à vida, a carência máxima é de 24 horas (Art. 12, V, c da Lei 9.656/98), sendo abusiva a limitação temporal de 12 horas prevista em resolução administrativa.
- Precedentes Citados
- REsp 466.667/SPREsp 1.055.199/SPAgRg no Ag 1.321.321/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Deu Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A necessidade de tutelar o direito fundamental à vida em situações excepcionais de urgência afasta a aplicação estrita de prazos de carência onerosos.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 962.980 - SP (2007/0144835-5)”
“foi diagnosticada a existência de tumor cerebral, maligno, com quadro médico grave, pois, além do tumor, havia "queda de hipertensão intracraniana grave", com risco de morte”
“descabe apreciação acerca de alegada violação à resolução administrativa, em sede de recurso especial”
“Recurso especial provido para restabelecer a sentença.”
Observações
O documento fornecido é um acórdão (decisão colegiada), mas foi processado conforme solicitado para extração de dados jurídicos estruturados. A multa diária fixada na sentença foi mantida no mérito, mas sua execução foi delegada ao juízo de origem para evitar excessos.
