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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeDeu ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 962.980 - SP

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO2012-03-13Tribunal de Justiça de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: O processo trata de negativa de cobertura para tratamento de tumor cerebral em caráter de urgência, fundamentada em cláusula de carência.

Decisões Monocráticas

#1merito2012-03-13

Recurso Especial provido por maioria para restabelecer a sentença de procedência integral.

Partes do Processo

DIEGO DE CARVALHO FERREIRA

recorrentebeneficiario

MARIA HELOÍSA TEIXEIRA DE CARVALHO FERREIRA

representante legalbeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

recorridooperadora

Advogados

SANDRA LINHARES ZUANELLA-
LISANDRA DE ARAUJO ROCHA GODOY CASALINO-
TATIANA CRUZ RUFATO-

Objeto da Ação

Tema Macro
Carência/CPT/Urgência e Emergência
Subtema
Tratamento de tumor cerebral e hidrocefalia aguda durante prazo de carência.
Pedidos
CoberturaReembolso

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Restabelecer a cobertura integral do tratamento de urgência, afastando a limitação de 12 horas.
Teses do Recorrente
A lei 9.656/98 estabelece carência máxima de 24h para urgências e o CDC veda cláusulas abusivas que limitem o tratamento necessário à preservação da vida.
Dispositivos Invocados
Artigos 47, 51 e 54 do CDC, Artigos 12, 35 e 35-C da Lei 9.656/98

Admissibilidade

Conhecimento
parcialmente_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Outro

Descabimento de recurso especial para análise de violação a resoluções administrativas.

Súmulas Aplicadas
Súmula 469/STJSúmula 302/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Em situações de emergência com risco à vida, a carência máxima é de 24 horas (Art. 12, V, c da Lei 9.656/98), sendo abusiva a limitação temporal de 12 horas prevista em resolução administrativa.
Precedentes Citados
REsp 466.667/SPREsp 1.055.199/SPAgRg no Ag 1.321.321/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Deu Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A necessidade de tutelar o direito fundamental à vida em situações excepcionais de urgência afasta a aplicação estrita de prazos de carência onerosos.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 962.980 - SP (2007/0144835-5)

SubtemaPág. 3

foi diagnosticada a existência de tumor cerebral, maligno, com quadro médico grave, pois, além do tumor, havia "queda de hipertensão intracraniana grave", com risco de morte

Óbices à AdmissibilidadePág. 8

descabe apreciação acerca de alegada violação à resolução administrativa, em sede de recurso especial

Resultado FinalPág. 2

Recurso especial provido para restabelecer a sentença.

Observações

O documento fornecido é um acórdão (decisão colegiada), mas foi processado conforme solicitado para extração de dados jurídicos estruturados. A multa diária fixada na sentença foi mantida no mérito, mas sua execução foi delegada ao juízo de origem para evitar excessos.

Caso ID: RESP-962980-2012-05-15PDFs: RESP-962980-2012-05-15.pdf