REsp 871.825 - RJ (2006/0164233-1)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de reajuste de mensalidade de plano de saúde por mudança de faixa etária e a modalidade de repetição de indébito (simples vs. dobro).
Decisões Monocráticas
Recurso Especial Provido para afastar a repetição em dobro.
Partes do Processo
CLUBE SUL AMÉRICA SAÚDE VIDA E PREVIDÊNCIA
DINÁ ROSA MASCARENHAS GALAXE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- reajuste por mudança de faixa etária e repetição de indébito (CDC)
- Pedidos
- ReembolsoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Afastar a condenação de restituição em dobro dos valores cobrados a maior.
- Teses do Recorrente
- A cobrança baseada em cláusula contratual presumidamente legítima afasta a má-fé, impedindo a aplicação da repetição de indébito em dobro.
- Dispositivos Invocados
- Artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Súmulas Aplicadas
- Súmula STF/159
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- A repetição em dobro do indébito (art. 42 do CDC) pressupõe pagamento indevido e má-fé do credor. Se a cobrança é baseada em cláusula contratual e a matéria era controversa nos tribunais, a restituição deve ocorrer de forma simples.
- Precedentes Citados
- REsp 910.888/RSREsp 1.127.721/RSAgRg no REsp 922.730/RSAgRg no REsp 734.111/PRREsp 989.380/RNREsp 549.665/RSAgRg no AgRg no Ag 729.936/RSREsp 756.973/RSREsp 606.360/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Deu Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Inexistência de má-fé e presença de controvérsia jurisprudencial sobre o tema de reajustes, afastando a sanção de devolução em dobro.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 871.825 - RJ (2006/0164233-1)”
“objetivando a declaração de nulidade da cláusula de reajuste por mudança de faixa etária em razão de aumento abusivo dos valores cobrados.”
“a jurisprudência das Turmas que compõem a Segunda Seção do STJ é firme no sentido de que a repetição em dobro do indébito, prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC, pressupõe tanto a existência de pagamento indevido quanto a má-fé do credor.”
“dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a).”
Observações
Apesar de o documento conter uma decisão de órgão colegiado (Acórdão da 3ª Turma), a extração foi realizada seguindo o conteúdo do julgamento final proferido.
