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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeDeu ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 717.004 - PE

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR2005-03-17TJPE - PE1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Seguro Saúde S/A em uma ação de cobrança de indenização securitária referente a contrato de seguro saúde.

Decisões Monocráticas

#1merito2005-03-17

Recurso especial conhecido e provido para afastar a intempestividade da apelação.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

recorrenteoperadora

MARIA EDISETE MENDONÇA DE MELO

recorridobeneficiario

Advogados

MARIA BOTELHO DE ANDRADE COUTINHOOAB/null null
OTÁVIO AUGUSTO CAVALCANTIOAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Tempestividade de apelação e recesso forense
Pedidos
Danos Materiais

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reconhecimento da tempestividade da apelação em razão do recesso forense determinado pelo TJPE.
Teses do Recorrente
O período de recesso determinado pela Presidência do Tribunal equivale a férias forenses, suspendendo os prazos processuais.
Dispositivos Invocados
Art. 179 do CPC/1973

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Suspensos os prazos por força de recesso administrativo do tribunal, este período deve ser equiparado às férias forenses (Art. 179 CPC/73), suspendendo-se a contagem do prazo recursal.
Precedentes Citados
REsp n. 170.114/RJREsp n. 113.410/RJREsp n. 122.923/RJ

Resultado e Consequências

Resultado Final
Deu Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
A protocolização da apelação foi atempada pois o recesso forense suspendeu o prazo recursal.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 717.004 - PE (2005/0007445-7)

Resultado FinalPág. 1

Recurso especial conhecido e provido, para determinar o exame do mérito da apelação pelo C. Tribunal a quo.

Tese AplicadaPág. 4

Em minha compreensão, o período de recesso se identifica com o de férias, e pouco importa que a suspensão tenha se dado no meio do prazo, e não no seu início ou fim.

Observações

O documento extraído é um Acórdão (decisão colegiada da Quarta Turma), embora o prompt solicite análise de decisões monocráticas. As informações foram consolidadas conforme o julgamento final da Turma.

Caso ID: RESP-717004-2005-05-23PDFs: RESP-717004-2005-05-23.pdf