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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeDeu ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 531.281 / SP

RECURSO ESPECIAL

MINISTRA NANCY ANDRIGHI2004-08-23TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de cobertura de despesas médico-hospitalares para tratamento de leucemia em contrato de seguro-saúde e a validade de promessa de corretor sobre carência.

Decisões Monocráticas

#1merito2004-08-23

Recurso especial conhecido em parte e provido para anular o processo até a sentença.

Partes do Processo

MIGUEL RICARDO DE SOUZA - ESPÓLIO

recorrentebeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

recorridooperadora

Advogados

SILVANA CHIAVASSAOAB/null null
FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/null null
LUIZ ANTÔNIO SIMÕESOAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Tratamento de leucemia / Promoção de 'compra de carência' por corretor
Pedidos
Cobertura

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Anular o processo por cerceamento de defesa e garantir o direito à prova testemunhal sobre a oferta do corretor.
Teses do Recorrente
As informações do corretor integram o contrato por força do CDC e podem ser provadas por testemunhas; houve cerceamento de defesa no julgamento antecipado.
Dispositivos Invocados
Arts. 165, 458 e 535 do CPC, Arts. 332 e 400 do CPC, Arts. 4º, I, 6º, III, V e VIII, 30, 39, V, 47, 51 do CDC, Lei 9.656/98 art. 35-C

Admissibilidade

Conhecimento
parcialmente_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Não informado

O recurso foi conhecido apenas na parte relativa ao cerceamento de defesa.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Sob a égide do CDC, informações prestadas por corretor a respeito de carência integram o contrato e podem ser comprovadas por todos os meios probatórios admitidos, inclusive testemunhal (Art. 30 CDC e 332 CPC).

Resultado e Consequências

Resultado Final
Deu Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Acolhimento da tese de cerceamento de defesa para permitir instrução probatória (testemunhal) sobre promessa de corretor.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 531.281 - SP (2003/0040901-4)

Tese AplicadaPág. 6

Portanto, as informações, ainda que verbais, prestadas por corretor integram o contrato de seguro-saúde (ou plano de saúde) que vier a ser celebrado com consumidor.

Resultado FinalPág. 6

CONHEÇO EM PARTE do recurso especial e, nessa, DOU-LHE PROVIMENTO para anular o processo até a sentença, inclusive, para que se continue na esteira do devido processo legal.

Motivo Negativa AlegadoPág. 2

informou 'que o prazo de carência já cumprido pelo Autor na Marítima durante estes 10 meses, seriam automaticamente comprados pela Sul América quando da adesão'

Observações

Embora o documento seja um acórdão colegiado da Terceira Turma, foi analisado conforme a estrutura de extração solicitada. O desfecho foi a anulação do processo para permitir prova testemunhal.

Caso ID: RESP-531281-2004-08-23PDFs: RESP-531281-2004-08-23.pdf