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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1.585.614 / SP

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO2019-03-12TRF3 - SP1 decisão

Classificação: O processo trata de ação civil pública sobre a abusividade de cláusula de plano de saúde que exclui cobertura de lentes intraoculares em cirurgia de catarata.

Decisões Monocráticas

#1merito2019-03-12

Recursos especiais desprovidos por unanimidade pela Terceira Turma.

Partes do Processo

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

RECORRENTEbeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

RECORRENTEoperadora

UNIÃO

RECORRENTEbeneficiario

AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR

RECORRIDOneutro

Advogados

FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
ADRIANA BARBOSA DE CASTROOAB/DF 028638

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Cirurgia de Catarata (facectomia) e fornecimento de lentes intraoculares
Pedidos
CoberturaReembolsoDanos Materiais
Dano Moral
não sendo possível presumi-lo

Recurso no STJ

Objetivo Recursal
A operadora buscava afastar a abusividade e alegar prescrição ânua. O MPF buscava ressarcimento ao SUS, danos morais coletivos e prazo prescricional de 10 anos. A União buscava ressarcimento ao SUS.
Teses do Recorrente
Sul América alegou ato jurídico perfeito e prescrição ânua. MPF defendeu prazo de 10 anos e ocorrência de dano moral coletivo.
Dispositivos Invocados
art. 51 do CDC, art. 32 da Lei 9.656/98, art. 206, §1º, II do Código Civil, art. 205 do Código Civil

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
É abusiva a cláusula de exclusão de cobertura de prótese (lente intraocular) essencial ao sucesso de cirurgia coberta (catarata), com fundamento no CDC. O prazo prescricional para reembolso em ação civil pública é quinquenal. Inviabilidade de dano moral coletivo e ressarcimento ao SUS por seguir diretrizes da ANS à época.
Precedentes Citados
REsp 1.473.846/SPREsp 519.940/SPREsp 896.247/RJREsp 986.947/RN

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Parcial
Motivo Determinante
Aplicação de precedente da Terceira Turma (REsp 1.473.846/SP) que consolidou o entendimento sobre a abusividade da negativa e os limites da condenação em casos idênticos.

ROL ANS

Status ROL
controverso
Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Não

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.585.614 - SP (2016/0041861-2)

Tese AplicadaPág. 1

Manifesta a abusividade da cláusula de exclusão da cobertura de prótese essencial para que os segurados acometidos de catarata e necessitados da cirurgia denominada facectomia restabeleçam plenamente a sua visão.

Resultado FinalPág. 22

A Terceira Turma, por unanimidade, negou provimento aos recursos especiais, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Observações

Trata-se de Acórdão (decisão colegiada) e não monocrática, apesar do formato solicitado. A decisão consolidou entendimento para múltiplos recursos (Operadora, MPF e União) no âmbito de uma Ação Civil Pública.

Caso ID: RESP-1585614-2019-03-15PDFs: RESP-1585614-2019-03-15.pdf