REsp 1.585.614 / SP
RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo trata de ação civil pública sobre a abusividade de cláusula de plano de saúde que exclui cobertura de lentes intraoculares em cirurgia de catarata.
Decisões Monocráticas
Recursos especiais desprovidos por unanimidade pela Terceira Turma.
Partes do Processo
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
UNIÃO
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- Cirurgia de Catarata (facectomia) e fornecimento de lentes intraoculares
- Pedidos
- CoberturaReembolsoDanos Materiais
- Dano Moral
- não sendo possível presumi-lo
Recurso no STJ
- Objetivo Recursal
- A operadora buscava afastar a abusividade e alegar prescrição ânua. O MPF buscava ressarcimento ao SUS, danos morais coletivos e prazo prescricional de 10 anos. A União buscava ressarcimento ao SUS.
- Teses do Recorrente
- Sul América alegou ato jurídico perfeito e prescrição ânua. MPF defendeu prazo de 10 anos e ocorrência de dano moral coletivo.
- Dispositivos Invocados
- art. 51 do CDC, art. 32 da Lei 9.656/98, art. 206, §1º, II do Código Civil, art. 205 do Código Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- É abusiva a cláusula de exclusão de cobertura de prótese (lente intraocular) essencial ao sucesso de cirurgia coberta (catarata), com fundamento no CDC. O prazo prescricional para reembolso em ação civil pública é quinquenal. Inviabilidade de dano moral coletivo e ressarcimento ao SUS por seguir diretrizes da ANS à época.
- Precedentes Citados
- REsp 1.473.846/SPREsp 519.940/SPREsp 896.247/RJREsp 986.947/RN
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Parcial
- Motivo Determinante
- Aplicação de precedente da Terceira Turma (REsp 1.473.846/SP) que consolidou o entendimento sobre a abusividade da negativa e os limites da condenação em casos idênticos.
ROL ANS
- Status ROL
- controverso
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Não
- Taxatividade Mitigada?
- Não
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.585.614 - SP (2016/0041861-2)”
“Manifesta a abusividade da cláusula de exclusão da cobertura de prótese essencial para que os segurados acometidos de catarata e necessitados da cirurgia denominada facectomia restabeleçam plenamente a sua visão.”
“A Terceira Turma, por unanimidade, negou provimento aos recursos especiais, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.”
Observações
Trata-se de Acórdão (decisão colegiada) e não monocrática, apesar do formato solicitado. A decisão consolidou entendimento para múltiplos recursos (Operadora, MPF e União) no âmbito de uma Ação Civil Pública.
