REsp 1.558.456 - SP (2015/0244165-1)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo empresarial (Art. 31 da Lei 9.656/98).
Decisões Monocráticas
Recurso especial parcialmente provido para determinar a manutenção do autor submetida ao atual regramento de custeio (pré-pagamento).
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
PEDRO FELIX
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de aposentado no plano de saúde (Art. 31 Lei 9.656/98)
- Pedidos
- CoberturaManutençãoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão para aplicar o novo modelo de custeio (pré-pagamento) e afastar o direito adquirido a regime de custeio antigo.
- Teses do Recorrente
- Ausência de direito adquirido a modelo de custeio; possibilidade de migração para plano único para evitar o colapso do sistema.
- Dispositivos Invocados
- Art. 535, inciso II, do CPC/1973, Art. 31 da Lei n. 9.656/98
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 83/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- Ao aposentado é assegurada a manutenção nas mesmas condições de cobertura, mas não há direito adquirido ao regime de custeio antigo. É válida a migração para o novo modelo de pré-pagamento adotado pela estipulante para o grupo da ativa.
- Precedentes Citados
- REsp 1.479.420/SPAgRg no AREsp 558.918/SPREsp 531.370/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Parcial Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Inexistência de direito adquirido a modelo de custeio e necessidade de preservação do equilíbrio econômico do plano (exceção da ruína).
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.558.456 - SP (2015/0244165-1)”
“não há falar em direito adquirido do aposentado ao regime de custeio do plano vigente à época do contrato de trabalho.”
“acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso especial”
Observações
Apesar de o documento ser um Acórdão (colegiado), a análise foi realizada sobre o conteúdo consolidado conforme solicitado, tratando o desfecho como a decisão final do STJ no processo indicado.
