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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeParcial ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1.558.456 - SP (2015/0244165-1)

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO BUZZI2016-09-22TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo empresarial (Art. 31 da Lei 9.656/98).

Decisões Monocráticas

#1merito2016-09-22

Recurso especial parcialmente provido para determinar a manutenção do autor submetida ao atual regramento de custeio (pré-pagamento).

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

RECORRENTEoperadora

PEDRO FELIX

RECORRIDObeneficiario

Advogados

FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
DANIELA MACEDOOAB/SP 153006

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de aposentado no plano de saúde (Art. 31 Lei 9.656/98)
Pedidos
CoberturaManutençãoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão para aplicar o novo modelo de custeio (pré-pagamento) e afastar o direito adquirido a regime de custeio antigo.
Teses do Recorrente
Ausência de direito adquirido a modelo de custeio; possibilidade de migração para plano único para evitar o colapso do sistema.
Dispositivos Invocados
Art. 535, inciso II, do CPC/1973, Art. 31 da Lei n. 9.656/98

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Súmulas Aplicadas
Súmula 83/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Ao aposentado é assegurada a manutenção nas mesmas condições de cobertura, mas não há direito adquirido ao regime de custeio antigo. É válida a migração para o novo modelo de pré-pagamento adotado pela estipulante para o grupo da ativa.
Precedentes Citados
REsp 1.479.420/SPAgRg no AREsp 558.918/SPREsp 531.370/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Parcial Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Inexistência de direito adquirido a modelo de custeio e necessidade de preservação do equilíbrio econômico do plano (exceção da ruína).

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.558.456 - SP (2015/0244165-1)

Tese AplicadaPág. 1

não há falar em direito adquirido do aposentado ao regime de custeio do plano vigente à época do contrato de trabalho.

Resultado FinalPág. 2

acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso especial

Observações

Apesar de o documento ser um Acórdão (colegiado), a análise foi realizada sobre o conteúdo consolidado conforme solicitado, tratando o desfecho como a decisão final do STJ no processo indicado.

Caso ID: RESP-1558456-2016-09-22PDFs: RESP-1558456-2016-09-22.pdf