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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

RECURSO ESPECIAL Nº 1.554.448 - PE (2011/0272480-9)

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA2016-02-26TJPE - PE3 decisões

Classificação: O processo trata de ação civil pública sobre a abusividade de cláusula em contratos de planos de saúde referente à declaração de saúde e doenças preexistentes.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade

Negado provimento ao agravo em recurso especial.

#2outro

Provimento ao agravo interno para converter o AREsp em REsp.

#3merito2016-02-18

Recurso especial parcialmente conhecido e desprovido por decisão colegiada.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

RECORRENTEoperadora

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO

RECORRIDObeneficiario

Advogados

FERNANDO NEVES DA SILVA-
ANDRÉ TAVARES-
CLÁVIO DE MELO VALENÇA FILHO-

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Abusividade de cláusula de renúncia ao acompanhamento médico no preenchimento da declaração de saúde e doenças preexistentes.
Pedidos
Cobertura

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão para julgar improcedente a ação civil pública, alegando legitimidade ativa e validade da cláusula.
Teses do Recorrente
Ilegitimidade do MP para direitos disponíveis; inexistência de omissão no acórdão; legalidade da cláusula de dispensa de médico por ser faculdade do consumidor conforme normas da ANS.
Dispositivos Invocados
Art. 25, IV, a da Lei 8.625/93, Art. 51 e 81 do CDC, Art. 535 do CPC/73, Art. 11 da Lei 9.656/98

Admissibilidade

Conhecimento
parcialmente_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 83/STJ

O entendimento do tribunal de origem está em conformidade com a jurisprudência do STJ.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 83/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
O Ministério Público é legítimo para propor ação civil pública contra operadoras de saúde em defesa de direitos individuais homogêneos de relevância social. É abusiva a cláusula de renúncia a acompanhamento médico no preenchimento de declaração de saúde, pois induz o consumidor a abrir mão de um direito necessário à sua plena informação.
Precedentes Citados
REsp n. 286.732/RJREsp n. 177.965/PRREsp n. 1.427.942REsp n. 1.094.914

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A cláusula induz o segurado a abrir mão do direito ao exercício livre da opção de ser orientado por um médico, violando o dever de informação e a transparência.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.554.448 - PE (2011/0272480-9)

Tese AplicadaPág. 1

A inserção de cláusula de renúncia em declaração de saúde é abusiva por induzir o segurado a abrir mão do direito ao exercício livre da opção de ser orientado por um médico por ocasião do preenchimento daquela declaração

Resultado FinalPág. 1

Recurso especial parcialmente conhecido e desprovido.

Observações

Embora o documento seja um acórdão (decisão colegiada), ele consolida o histórico de decisões monocráticas anteriores (negativa de seguimento ao AREsp e posterior conversão em REsp).

Caso ID: RESP-1554448-2016-02-26PDFs: RESP-1554448-2016-02-26.pdf