RECURSO ESPECIAL Nº 1.554.448 - PE (2011/0272480-9)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo trata de ação civil pública sobre a abusividade de cláusula em contratos de planos de saúde referente à declaração de saúde e doenças preexistentes.
Decisões Monocráticas
Negado provimento ao agravo em recurso especial.
Provimento ao agravo interno para converter o AREsp em REsp.
Recurso especial parcialmente conhecido e desprovido por decisão colegiada.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- Abusividade de cláusula de renúncia ao acompanhamento médico no preenchimento da declaração de saúde e doenças preexistentes.
- Pedidos
- Cobertura
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão para julgar improcedente a ação civil pública, alegando legitimidade ativa e validade da cláusula.
- Teses do Recorrente
- Ilegitimidade do MP para direitos disponíveis; inexistência de omissão no acórdão; legalidade da cláusula de dispensa de médico por ser faculdade do consumidor conforme normas da ANS.
- Dispositivos Invocados
- Art. 25, IV, a da Lei 8.625/93, Art. 51 e 81 do CDC, Art. 535 do CPC/73, Art. 11 da Lei 9.656/98
Admissibilidade
- Conhecimento
- parcialmente_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 83/STJ
O entendimento do tribunal de origem está em conformidade com a jurisprudência do STJ.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 83/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- O Ministério Público é legítimo para propor ação civil pública contra operadoras de saúde em defesa de direitos individuais homogêneos de relevância social. É abusiva a cláusula de renúncia a acompanhamento médico no preenchimento de declaração de saúde, pois induz o consumidor a abrir mão de um direito necessário à sua plena informação.
- Precedentes Citados
- REsp n. 286.732/RJREsp n. 177.965/PRREsp n. 1.427.942REsp n. 1.094.914
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A cláusula induz o segurado a abrir mão do direito ao exercício livre da opção de ser orientado por um médico, violando o dever de informação e a transparência.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.554.448 - PE (2011/0272480-9)”
“A inserção de cláusula de renúncia em declaração de saúde é abusiva por induzir o segurado a abrir mão do direito ao exercício livre da opção de ser orientado por um médico por ocasião do preenchimento daquela declaração”
“Recurso especial parcialmente conhecido e desprovido.”
Observações
Embora o documento seja um acórdão (decisão colegiada), ele consolida o histórico de decisões monocráticas anteriores (negativa de seguimento ao AREsp e posterior conversão em REsp).
