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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeParcial ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1.481.089

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA2015-12-01TJSP - SP1 decisão

Classificação: Ação coletiva proposta por associação visando a cobertura de tratamento de asma alérgica com o medicamento Xolair.

Decisões Monocráticas

#1merito2015-12-01

Recursos parcialmente providos para restringir efeitos subjetivos da coisa julgada.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

recorrenteoperadora

PORTO SEGURO - SEGURO SAÚDE S/A

recorrenteoperadora

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ASMÁTICOS DE SÃO PAULO

recorridobeneficiario

UNIMED ARARAQUARA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO

interessadoneutro

Advogados

FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/null null
PEDRO DA SILVA DINAMARCOOAB/null null
SIDNEI TURCZYNOAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Medicamento
Subtema
Medicamento Xolair (omalizumabe) para Asma Alérgica persistente moderada a grave
Pedidos
Cobertura

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Legitimidade ativa da associação, limites territoriais da coisa julgada e exclusão de cobertura de fármaco importado.
Teses do Recorrente
Alega-se a nulidade do acórdão, a ilegitimidade da associação e a licitude da exclusão de cobertura para medicamentos de uso domiciliar ou importados.
Dispositivos Invocados
Art. 131 CPC/73, Art. 535 CPC/73, Art. 757 CC/2002, Art. 10 Lei 9.656/98

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Súmulas Aplicadas
Súmula 83/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Medicamento nacionalizado (com registro na ANVISA) e de uso hospitalar/ambulatorial deve ser custeado se essencial ao tratamento de doença coberta. Efeitos da ação coletiva de associação limitam-se aos filiados na data da propositura.
Precedentes Citados
REsp 874.976/MTREsp 1.374.678/RJREsp 1.166.054/RN

Resultado e Consequências

Resultado Final
Parcial Provimento
Desfecho para Recorrente
Parcial
Vitória Final Para
Parcial
Motivo Determinante
Manutenção da obrigação de cobertura do fármaco Xolair por ser nacionalizado e de uso restrito a clínicas/hospitais, mas limitação dos efeitos da sentença aos associados pré-existentes.

ROL ANS

Status ROL
controverso
Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Não

Evidências

Processo STJPág. 1

“RECURSO ESPECIAL Nº 1.481.089 - SP (2014/0225534-0)”

Resultado FinalPág. 2

“decide a Terceira Turma, por unanimidade, dar parcial provimento aos recursos especiais, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.”

Tese AplicadaPág. 15

“é um remédio produzido fora do território nacional, mas nacionalizado, ou seja, atendeu às exigências da legislação sanitária, o que não permite a sua exclusão assistencial nos planos de saúde”

Vitoria Final ParaPág. 20

“dou parcial provimento aos recursos especiais para limitar os efeitos da coisa julgada aos associados da autora que comprovarem a filiação até a data de ajuizamento da ação coletiva”

Observações

O documento analisado é um Acórdão (decisão colegiada da 3ª Turma) publicado em 09/12/2015. Apesar de o pedido focar em decisões monocráticas, a extração seguiu a estrutura para o acórdão de mérito fornecido.

Caso ID: RESP-1481089-2015-12-09PDFs: RESP-1481089-2015-12-09.pdf