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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeParcial ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1.481.089

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA2015-12-01TJSP - SP1 decisão

Classificação: Ação coletiva proposta por associação visando a cobertura de tratamento de asma alérgica com o medicamento Xolair.

Decisões Monocráticas

#1merito2015-12-01

Recursos parcialmente providos para restringir efeitos subjetivos da coisa julgada.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

recorrenteoperadora

PORTO SEGURO - SEGURO SAÚDE S/A

recorrenteoperadora

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ASMÁTICOS DE SÃO PAULO

recorridobeneficiario

UNIMED ARARAQUARA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO

interessadoneutro

Advogados

FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/null null
PEDRO DA SILVA DINAMARCOOAB/null null
SIDNEI TURCZYNOAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Medicamento
Subtema
Medicamento Xolair (omalizumabe) para Asma Alérgica persistente moderada a grave
Pedidos
Cobertura

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Legitimidade ativa da associação, limites territoriais da coisa julgada e exclusão de cobertura de fármaco importado.
Teses do Recorrente
Alega-se a nulidade do acórdão, a ilegitimidade da associação e a licitude da exclusão de cobertura para medicamentos de uso domiciliar ou importados.
Dispositivos Invocados
Art. 131 CPC/73, Art. 535 CPC/73, Art. 757 CC/2002, Art. 10 Lei 9.656/98

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Súmulas Aplicadas
Súmula 83/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Medicamento nacionalizado (com registro na ANVISA) e de uso hospitalar/ambulatorial deve ser custeado se essencial ao tratamento de doença coberta. Efeitos da ação coletiva de associação limitam-se aos filiados na data da propositura.
Precedentes Citados
REsp 874.976/MTREsp 1.374.678/RJREsp 1.166.054/RN

Resultado e Consequências

Resultado Final
Parcial Provimento
Desfecho para Recorrente
Parcial
Vitória Final Para
Parcial
Motivo Determinante
Manutenção da obrigação de cobertura do fármaco Xolair por ser nacionalizado e de uso restrito a clínicas/hospitais, mas limitação dos efeitos da sentença aos associados pré-existentes.

ROL ANS

Status ROL
controverso
Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Não

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.481.089 - SP (2014/0225534-0)

Resultado FinalPág. 2

decide a Terceira Turma, por unanimidade, dar parcial provimento aos recursos especiais, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Tese AplicadaPág. 15

é um remédio produzido fora do território nacional, mas nacionalizado, ou seja, atendeu às exigências da legislação sanitária, o que não permite a sua exclusão assistencial nos planos de saúde

Vitoria Final ParaPág. 20

dou parcial provimento aos recursos especiais para limitar os efeitos da coisa julgada aos associados da autora que comprovarem a filiação até a data de ajuizamento da ação coletiva

Observações

O documento analisado é um Acórdão (decisão colegiada da 3ª Turma) publicado em 09/12/2015. Apesar de o pedido focar em decisões monocráticas, a extração seguiu a estrutura para o acórdão de mérito fornecido.

Caso ID: RESP-1481089-2015-12-09PDFs: RESP-1481089-2015-12-09.pdf