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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeDeu ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1.479.420

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA2015-09-01Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: O processo trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo empresarial e a legalidade da alteração do modelo de custeio (pós para pré-pagamento).

Decisões Monocráticas

#1merito2015-09-01

Recurso Especial provido por unanimidade pela Terceira Turma.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A

recorrenteoperadora

RUBENS PEREIRA DOS REIS

recorridobeneficiario

Advogados

FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/null null
DIEGO BARBOSA CAMPOSOAB/null null
GERALDO PEREIRA DA SILVEIRAOAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de aposentado em plano de saúde (Art. 31 da Lei 9.656/98) e alteração de regime de custeio de pós para pré-pagamento.
Pedidos
Manutenção

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão para validar a migração de modelo de custeio para aposentados, alegando inexistência de direito adquirido a sistema de preço e necessidade de equilíbrio econômico.
Teses do Recorrente
A manutenção do aposentado prevista em lei refere-se à cobertura assistencial, não havendo direito adquirido a modelo de custeio; alteração visa evitar a ruína do sistema.
Dispositivos Invocados
Art. 31 da Lei nº 9.656/1998, Art. 51, § 2º do CDC

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Não há direito adquirido a modelo de custeio. A operadora pode redesenhar o sistema de pagamento (exceção da ruína) para manter o equilíbrio, desde que preservada a cobertura assistencial.
Precedentes Citados
REsp nº 531.370/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Deu Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Legalidade da migração de plano inativo para modelo único de pré-pagamento para evitar a inexequibilidade do sistema anterior.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.479.420 - SP (2014/0202026-8)

Tese AplicadaPág. 2

Mantidos a qualidade e o conteúdo de cobertura assistencial do plano de saúde, não há direito adquirido a modelo de custeio, podendo o estipulante e a operadora redesenharem o sistema para evitar o seu colapso (exceção da ruína)

Resultado FinalPág. 2

decide a Terceira Turma, por unanimidade, dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Observações

Apesar de o prompt solicitar análise de decisões monocráticas, o documento fornecido é um acórdão proferido por órgão colegiado (Terceira Turma). A análise procedeu sobre o teor integral do julgamento do Recurso Especial.

Caso ID: RESP-1479420-2015-09-11PDFs: RESP-1479420-2015-09-11.pdf