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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeParcial ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1.458.886 - SP

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA2015-03-09TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de reembolso de despesas cirúrgicas e internação em plano de saúde (Livre Escolha).

Decisões Monocráticas

#1merito2015-03-03

Recurso especial parcialmente conhecido e provido em parte.

Partes do Processo

LARISSA TEIXEIRA

RECORRENTEbeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A

RECORRIDOoperadora

QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENFICIOS S/A

RECORRIDOoperadora

CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS ADVOGADOS DE SÃO PAULO - CAASP

RECORRIDOoperadora

ACCESS ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA

RECORRIDOoperadora

Advogados

ROBERTO TEIXEIRA-
CRISTIANO ZANIN MARTINS-
RICARDO MARFORI SAMPAIO-

Objeto da Ação

Tema Macro
Rede Credenciada ou Reembolso
Subtema
Reembolso de despesas com instrumentadora e pernoite hospitalar (amigdalectomia e turbinoplastia)
Pedidos
ReembolsoDanos Materiais
Dano Moral
Sem condenação

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reembolso integral/em dobro das despesas e indenização por danos morais.
Teses do Recorrente
Violação ao dever de informação sobre limites de reembolso e abusividade na recusa de cobertura de instrumentadora e internação.
Dispositivos Invocados
art. 535 do CPC, arts. 2, 6, 30, 31, 36, 37, 46, 51 e 54 do CDC

Admissibilidade

Conhecimento
parcialmente_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 5/STJ

Interpretação de cláusulas sobre limites de reembolso.

Súmula 7/STJ

Análise do dever de informação e provas do manual do segurado.

Súmulas Aplicadas
Súmula 5/STJSúmula 7/STJSúmula 469/STJSúmula 302/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
A definição do tempo de internação e dos recursos necessários cabe ao médico assistente, sendo abusiva a limitação ou recusa pelo plano de saúde.
Precedentes Citados
REsp n. 1.053.810/SPAgRg no AREsp n. 191.277/RSREsp n. 1.320.805/SPAgRg no AREsp n. 484.611/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Parcial Provimento
Desfecho para Recorrente
Parcial
Vitória Final Para
Parcial
Motivo Determinante
Reconhecimento da abusividade na recusa de reembolso de pernoite e instrumentadora prescritos por médico.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.458.886 - SP (2013/0377197-7)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

3. Incidem as Súmulas n. 5 e 7 do STJ quando o acolhimento da tese defendida no recurso especial reclama a interpretação de cláusulas contratuais

Tese AplicadaPág. 8

Contudo, a definição do tratamento e recursos necessários bem como a necessidade do tempo de internação do paciente são decisões que cabem ao médico, e não ao plano de saúde.

Resultado FinalPág. 10

dou-lhe parcial provimento para reconhecer a aplicação do Código de Defesa do Consumidor ao caso e determinar o reembolso à autora/recorrente, de forma simples, das despesas relativas ao pernoite no hospital e à instrumentadora

Observações

O documento processado é um acórdão (decisão colegiada), mas foi tratado conforme solicitado no contexto do processo no STJ. A vitória é parcial pois o reembolso integral dos honorários médicos (livre escolha) foi negado com base nas Súmulas 5 e 7.

Caso ID: RESP-1458886-2015-03-09PDFs: RESP-1458886-2015-03-09.pdf