REsp 1.411.293
RECURSO ESPECIAL
Classificação: O caso trata de negativa de reembolso integral de medicamentos para tratamento de quimioterapia por operadora de saúde.
Decisões Monocráticas
Recurso especial provido para restabelecer danos morais.
Partes do Processo
MAGALY APARECIDA SALORNO
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Medicamento
- Subtema
- reembolso de medicamentos de quimioterapia
- Pedidos
- CoberturaReembolsoDanos Materiais
- Dano Moral
- R$10.000,00
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Restabelecer a condenação por danos morais fixada em 1ª instância.
- Teses do Recorrente
- Sustenta o cabimento de compensação pelos danos morais sofridos diante da recusa da recorrida em proceder ao reembolso integral de medicamentos durante tratamento quimioterápico.
- Dispositivos Invocados
- Art. 186 do Código Civil, Art. 14 do CDC
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- A injusta recusa de cobertura de plano de saúde gera dano moral, pois agrava a aflição psicológica e a angústia do segurado que já se encontra em situação de saúde debilitada.
- Precedentes Citados
- AgRg no Ag 1.341.183/PBREsp 650.400/SPREsp 735.168/RJAgRg no Ag 1.088.331/DFREsp 735.750/SPREsp 986.947/RN
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Deu Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação da jurisprudência consolidada do STJ de que a recusa indevida de cobertura de tratamento médico gera dano moral in re ipsa devido ao abalo psicológico.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.411.293 - SP (2013/0341500-6)”
“EXCLUSÃO DE COBERTURA RELATIVA A MEDICAMENTOS DE QUIMIOTERAPIA. ABUSIVIDADE. DANO MORAL.”
“Forte nessas razões, DOU PROVIMENTO ao recurso especial, restabelecendo a sentença de primeiro grau.”
“afigura-se razoável fixar a compensação na hipótese específica dos autos em R$ 10.000,00 (dez mil reais), conforme a sentença de primeiro grau.”
Observações
Embora o documento seja um Acórdão de Turma, ele foi processado como a decisão definitiva do processo no STJ conforme solicitado, restabelecendo integralmente a sentença de procedência.
