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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeParcial ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1.381.606 - DF

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA2014-10-31TJDFT - DF1 decisão

Classificação: O processo trata da validade de cláusula de reajuste por faixa etária (60 anos) em contrato de seguro saúde face ao Estatuto do Idoso.

Decisões Monocráticas

#1merito2014-10-07

Recurso especial conhecido e provido em parte (Acórdão).

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A

recorrenteoperadora

ASSOCIAÇÃO DOS CONSUMIDORES EXPLORADOS DO DISTRITO FEDERAL

recorridobeneficiario

FEDERAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - FENASAÚDE

assistenteoperadora

Advogados

FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/null null
AUCELI ROSA DE OLIVEIRAOAB/null null
GUILHERME VALDETARO MATHIASOAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
Reajuste por mudança de faixa etária aos 60 anos (Estatuto do Idoso).
Pedidos
ReembolsoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão para validar a cláusula de reajuste por faixa etária.
Teses do Recorrente
Ato jurídico perfeito; legalidade do reajuste por faixa etária conforme Lei 9.656/98; prescrição anual.
Dispositivos Invocados
Art. 535 do CPC/73, Art. 6 da LINDB, Art. 15 da Lei 9.656/98, Art. 35-E da Lei 9.656/98, Art. 206 do Código Civil, Art. 51 do CDC

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
O reajuste por faixa etária é permitido desde que previsto em contrato, guarde proporção com o risco e respeite a Lei 9.656/98, não configurando discriminação per se ao idoso.
Precedentes Citados
REsp 866.840/SPREsp 1.228.904/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Parcial Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Legalidade do reajuste por faixa etária quando preenchidos requisitos legais e ausente abusividade discriminatória.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.381.606 - DF (2013/0058831-6)

Resultado FinalPág. 1

4. Recurso especial conhecido e provido em parte.

Tema da AçãoPág. 3

objetivando, com base no art. 15, § 3º, do Estatuto do Idoso, a declaração de nulidade da cláusula inserida nos contratos de seguro saúde celebrados pela seguradora, autorizando o aumento das mensalidades dos usuários com 60 anos

Observações

O documento é um Acórdão da Terceira Turma do STJ, não uma decisão monocrática isolada. O julgamento teve Nancy Andrighi como relatora vencida e João Otávio de Noronha como relator para o acórdão.

Caso ID: RESP-1381606-2014-10-31PDFs: RESP-1381606-2014-10-31.pdf