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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeDeu ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1.374.232

RECURSO ESPECIAL

MINISTRA NANCY ANDRIGHI2017-10-02TJ/ES - ES1 decisão

Classificação: A decisão trata de ação coletiva de consumo envolvendo reajustes e manutenção de vínculos contratuais em planos de seguro de vida/saúde coletivos.

Decisões Monocráticas

#1merito2017-09-26

Recurso Especial conhecido e provido para restabelecer a sentença de improcedência.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A

recorrenteoperadora

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

recorridobeneficiario

Advogados

FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
LUIS FELIPE FREIRE LISBOAOAB/RJ 019945

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Programa de Readequação e reajustes por faixa etária em seguros de vida/saúde coletivos
Pedidos
CoberturaReembolsoManutençãoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar acórdão que aplicou remessa necessária em ação coletiva de direitos individuais homogêneos.
Teses do Recorrente
Inaplicabilidade da remessa necessária prevista na Lei de Ação Popular às ações coletivas de direitos individuais homogêneos.
Dispositivos Invocados
art. 535 CPC/73, art. 19 da Lei 4.717/65

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Não se deve admitir o cabimento da remessa necessária, tal como prevista no art. 19 da Lei 4.717/65, nas ações coletivas que versem sobre direitos individuais homogêneos.
Precedentes Citados
REsp 959.338REsp 1.108.542/SC

Resultado e Consequências

Resultado Final
Deu Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Afastamento da remessa necessária e restabelecimento da sentença de improcedência.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.374.232 - ES (2013/0071801-5)

Tese AplicadaPág. 14

não se deve admitir o cabimento da remessa necessária, tal como prevista no art. 19 da Lei 4.717/65, nas ações coletivas que versem sobre direitos individuais homogêneos.

Resultado FinalPág. 14

CONHEÇO do recurso especial e DOU-LHE PROVIMENTO [...] para reformar o acórdão recorrido e restabelecer a sentença de 1º grau de jurisdição, que julgou improcedente os pedidos

Observações

Embora o documento apresente estrutura de acórdão (julgamento colegiado da Terceira Turma), a fundamentação final remete ao poder monocrático da relatora pelo RISTJ. A ação trata de 'seguro de vida', mas a ementa e o contexto o inserem em 'planos de saúde' pela similaridade de reajustes.

Caso ID: RESP-1374232-2017-10-02PDFs: RESP-1374232-2017-10-02.pdf