REsp 1.371.271 - RJ
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata da manutenção de beneficiária em plano de saúde coletivo após o falecimento do cônjuge (aposentado e demitido), fundamentada na Lei 9.656/98.
Decisões Monocráticas
Recursos não providos; mantido acórdão do TJ/RJ.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
CORA ZOBARAN FERREIRA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de plano de saúde por aposentado demitido (Art. 31 Lei 9.656/98)
- Pedidos
- CoberturaManutenção
Recurso no STJ
- Objetivo Recursal
- A operadora pretendia aplicar o prazo de 24 meses (Art. 30); a beneficiária pretendia manutenção vitalícia.
- Teses do Recorrente
- A operadora alega que a demissão sem justa causa atrai o art. 30; a beneficiária alega que a condição de aposentado e o tempo de contribuição garantem o art. 31 caput.
- Dispositivos Invocados
- Art. 30, § 1º, da Lei 9.656/98, Art. 31, § 1º, da Lei 9.656/98
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- O aposentado que é contratado e depois demitido volta à inatividade, aplicando-se o art. 31 da Lei 9.656/98. Se o tempo de contribuição foi inferior a 10 anos, a manutenção é proporcional (um ano para cada ano de contribuição).
- Precedentes Citados
- REsp 1.431.723/SPREsp 1.305.861/RS
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Parcial
- Motivo Determinante
- A Turma entendeu que se aplica a regra do aposentado (proporcional ao tempo de contribuição) e não a do demitido (limitada a 24 meses), mas negou a manutenção vitalícia por falta de 10 anos de contribuição.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.371.271 - RJ (2013/0079607-8)”
“NEGO PROVIMENTO ao recurso especial de SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A; e CONHEÇO do agravo em recurso especial de CORA ZOBARAN FERREIRA, para CONHECER de seu recurso especial e NEGAR-LHE PROVIMENTO”
“É assegurado ao trabalhador aposentado que contribuiu para o plano de saúde em decorrência do vínculo empregatício o direito de manutenção como beneficiário nas mesmas condições de cobertura assistencial que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o seu pagamento integral.”
“as próprias cláusulas contratuais, são interpretadas à luz de sua função social e boa-fé (arts. 113 e 421 do Código Civil e art. 4º, III, do Código de Defesa e Proteção ao Consumidor).”
Observações
O documento fornecido é um acórdão (julgamento colegiado da 3ª Turma), embora o prompt solicite o tratamento como decisões monocráticas. A extração consolidou o entendimento do colegiado.
