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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1.371.271 - RJ

RECURSO ESPECIAL

MINISTRA NANCY ANDRIGHI2017-02-10TJ/RJ - RJ1 decisão

Classificação: A decisão trata da manutenção de beneficiária em plano de saúde coletivo após o falecimento do cônjuge (aposentado e demitido), fundamentada na Lei 9.656/98.

Decisões Monocráticas

#1merito2017-02-02

Recursos não providos; mantido acórdão do TJ/RJ.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

recorrente/agravadaoperadora

CORA ZOBARAN FERREIRA

recorrida/agravantebeneficiario

Advogados

HUGO METZGER PESSANHA HENRIQUESOAB/RJ 151285
LEANDRO DE SOUZA SILVAOAB/RJ 148802
CARLOS ROBERTO FERREIRA BARBOSA MOREIRAOAB/RJ 061492
FLÁVIA CRUZ GONÇALVESOAB/RJ 115121

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de plano de saúde por aposentado demitido (Art. 31 Lei 9.656/98)
Pedidos
CoberturaManutenção

Recurso no STJ

Objetivo Recursal
A operadora pretendia aplicar o prazo de 24 meses (Art. 30); a beneficiária pretendia manutenção vitalícia.
Teses do Recorrente
A operadora alega que a demissão sem justa causa atrai o art. 30; a beneficiária alega que a condição de aposentado e o tempo de contribuição garantem o art. 31 caput.
Dispositivos Invocados
Art. 30, § 1º, da Lei 9.656/98, Art. 31, § 1º, da Lei 9.656/98

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
O aposentado que é contratado e depois demitido volta à inatividade, aplicando-se o art. 31 da Lei 9.656/98. Se o tempo de contribuição foi inferior a 10 anos, a manutenção é proporcional (um ano para cada ano de contribuição).
Precedentes Citados
REsp 1.431.723/SPREsp 1.305.861/RS

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Parcial
Motivo Determinante
A Turma entendeu que se aplica a regra do aposentado (proporcional ao tempo de contribuição) e não a do demitido (limitada a 24 meses), mas negou a manutenção vitalícia por falta de 10 anos de contribuição.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.371.271 - RJ (2013/0079607-8)

Resultado FinalPág. 15

NEGO PROVIMENTO ao recurso especial de SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A; e CONHEÇO do agravo em recurso especial de CORA ZOBARAN FERREIRA, para CONHECER de seu recurso especial e NEGAR-LHE PROVIMENTO

Tese AplicadaPág. 1

É assegurado ao trabalhador aposentado que contribuiu para o plano de saúde em decorrência do vínculo empregatício o direito de manutenção como beneficiário nas mesmas condições de cobertura assistencial que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o seu pagamento integral.

Cdc MencionadoPág. 4

as próprias cláusulas contratuais, são interpretadas à luz de sua função social e boa-fé (arts. 113 e 421 do Código Civil e art. 4º, III, do Código de Defesa e Proteção ao Consumidor).

Observações

O documento fornecido é um acórdão (julgamento colegiado da 3ª Turma), embora o prompt solicite o tratamento como decisões monocráticas. A extração consolidou o entendimento do colegiado.

Caso ID: RESP-1371271-2017-02-10PDFs: RESP-1371271-2017-02-10.pdf