REsp 1.280.211
RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo trata de ação declaratória de nulidade de cláusula de reajuste por faixa etária em contrato de seguro saúde.
Decisões Monocráticas
Recurso provido pela Segunda Seção para reconhecer a abusividade do reajuste de 93% e determinar recálculo em liquidação.
Partes do Processo
EUNICE BARROS SOLERA
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Faixa Etária / Idoso
- Pedidos
- Revisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reconhecer a abusividade de reajuste de 93% por mudança de faixa etária aos 60 anos.
- Teses do Recorrente
- O Estatuto do Idoso é norma de ordem pública aplicável imediatamente aos contratos de trato sucessivo, sendo vedada a discriminação.
- Dispositivos Invocados
- Art. 15, § 3º, da Lei 10.741/2003
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 469/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- Aplicabilidade do Estatuto do Idoso a contratos anteriores. O reajuste etário para idosos não é abusivo em si, mas o percentual desarrazoado (93%) sem justificativa atuarial configura discriminação abusiva.
- Precedentes Citados
- REsp 866.840/SPAgRg no REsp 1.355.423/DF
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Deu Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- O reajuste de 93% aos 60 anos destoa significativamente dos aumentos anteriores e carece de justificativa proporcional ao risco, sendo abusivo.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.280.211 - SP (2011/0220768-0)”
“AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA DO CONTRATO DE SEGURO SAÚDE QUE PREVÊ A VARIAÇÃO DOS PRÊMIOS POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA”
“Recurso especial provido, para reconhecer a abusividade do percentual de reajuste estipulado para a consumidora maior de sessenta anos”
“excluindo o reajuste de 93% em razão da mudança da faixa etária... sob pena de multa diária de R$ 1.000,00”
Observações
O documento é um acórdão da Segunda Seção que julgou mérito do REsp após afetação para pacificar divergência entre Turmas. O STJ não anulou o reajuste totalmente, mas mandou apurar o valor correto atuarialmente em liquidação.
