REsp 1.080.973 - SP
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A lide trata de negativa de cobertura por operadora de plano de saúde (Sul América) sob alegação de doença preexistente.
Decisões Monocráticas
Provimento ao agravo de instrumento para converter em Recurso Especial.
Partes do Processo
CRISTIANE SOUZA RODRIGUES
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- Doença preexistente (cisto ósseo no sacro)
- Pedidos
- Cobertura
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão para garantir a cobertura do tratamento, alegando abusividade da negativa após longo período de contrato.
- Teses do Recorrente
- Negativa de cobertura indevida após 24 meses de contrato; nulidade de cláusula abusiva (art. 51 CDC); inaplicabilidade da exclusão por doença preexistente.
- Dispositivos Invocados
- art. 535 CPC, art. 10 Lei 9.656/98, art. 11 Lei 9.656/98, art. 2 CDC, art. 3 CDC, art. 6 CDC, art. 39 CDC, art. 47 CDC, art. 51 CDC
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 5/STJ
Mencionada quanto à impossibilidade de rever migração de plano.
Falta de cotejo analíticoRecurso não conhecido pela alínea 'c' por ausência de cotejo.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 5/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- A omissão de doença preexistente é irrelevante se o segurado mantém vida regular e paga o prêmio por longo período antes da manifestação da doença, sendo abusiva a negativa de cobertura com base na boa-fé objetiva.
- Precedentes Citados
- AgRgAg 3.727/SPREsp 191.241/PRREsp 791.333/PBREsp 419.776/DFREsp 116.024/SC
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Deu Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação da cláusula geral de boa-fé e vedação à vantagem exagerada (art. 51, CDC) ante o longo período de adimplemento (2 anos).
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.080.973 - SP (2008/0173809-5)”
“Aufere vantagem manifestamente exagerada, de forma abusiva e em contrariedade à boa-fé objetiva, o segurador que, após longo período recebendo os prêmios devidos pelo segurado, nega cobertura, sob a alegação de que se trata de doença pré-existente.”
“Forte em tais razões, DOU PROVIMENTO ao recurso especial, para reformar o acórdão recorrido e restabelecer a sentença.”
“A recorrida lhe recusou a cobertura securitária, sob o argumento de que se trata de doença pré-existente.”
Observações
Embora o documento seja um acórdão de órgão colegiado, o texto contém o relatório e o voto que detalham a trajetória processual, incluindo a decisão monocrática de admissibilidade que converteu o agravo em recurso especial.
