Ag 1.064.454 - SP (2008/0128018-3)
Agravo de Instrumento
Classificação: O processo trata de contrato de consumo em plano de saúde, conforme indicado no campo 'assunto' da certidão de julgamento.
Decisões Monocráticas
Pedido de reconsideração não conhecido com aplicação de multa por litigância de má-fé.
Partes do Processo
HORÁCIO ROQUE BRANDÃO
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Prequestionamento de dispositivos constitucionais via pedido de reconsideração.
- Teses do Recorrente
- A parte requerente buscava que o STJ se pronunciasse sobre questões constitucionais para fins de acesso ao STF.
- Dispositivos Invocados
- Art. 105 da Constituição Federal, Art. 17 do Código de Processo Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- Petição
- Óbices
- Outro
Pedido incabível por falta de previsão legal e usurpação de competência do STF.
Ausência de PrequestionamentoA decisão cita a Súmula 211/STJ como precedente genérico sobre a matéria.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 211/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Não compete ao STJ examinar dispositivos constitucionais, nem mesmo para fins de prequestionamento.
- Precedentes Citados
- AgRg no Ag 996.986/RO
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Inexistência de previsão legal para pedido de reconsideração contra acórdão e caráter protelatório dos incidentes.
- Multa Processual
- Aplicação de multa equivalente a 1% sobre o valor corrigido da causa (...) nos termos do art. 557, § 2º, c/c art. 14, III e 17, VII do Código de Processo Civil.
Evidências
“RCDESP nos EDcl nos EDcl nos EDcl no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.064.454 - SP (2008/0128018-3)”
“Condeno a parte agravante ao pagamento de multa equivalente a 1% sobre o valor corrigido da causa”
“Pedido de reconsideração não conhecido. Aplicação de multa equivalente a 1% sobre o valor corrigido da causa.”
Observações
Embora o documento seja um acórdão colegiado da Quarta Turma, o pedido analisado era uma petição de reconsideração (RCDESP) contra decisões anteriores em sede de agravo de instrumento.
