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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

Ag 1.064.454 - SP (2008/0128018-3)

Agravo de Instrumento

Ministro João Otávio de Noronha2010-09-28Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: O processo trata de contrato de consumo em plano de saúde, conforme indicado no campo 'assunto' da certidão de julgamento.

Decisões Monocráticas

#1peticao2010-09-28

Pedido de reconsideração não conhecido com aplicação de multa por litigância de má-fé.

Partes do Processo

HORÁCIO ROQUE BRANDÃO

requerente / agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

requerido / agravadooperadora

Advogados

HORÁCIO ROQUE BRANDÃO-
TATIANA CRUZ RUFATO-

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Prequestionamento de dispositivos constitucionais via pedido de reconsideração.
Teses do Recorrente
A parte requerente buscava que o STJ se pronunciasse sobre questões constitucionais para fins de acesso ao STF.
Dispositivos Invocados
Art. 105 da Constituição Federal, Art. 17 do Código de Processo Civil

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
Petição
Óbices
Outro

Pedido incabível por falta de previsão legal e usurpação de competência do STF.

Ausência de Prequestionamento

A decisão cita a Súmula 211/STJ como precedente genérico sobre a matéria.

Súmulas Aplicadas
Súmula 211/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Não compete ao STJ examinar dispositivos constitucionais, nem mesmo para fins de prequestionamento.
Precedentes Citados
AgRg no Ag 996.986/RO

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Inexistência de previsão legal para pedido de reconsideração contra acórdão e caráter protelatório dos incidentes.
Multa Processual
Aplicação de multa equivalente a 1% sobre o valor corrigido da causa (...) nos termos do art. 557, § 2º, c/c art. 14, III e 17, VII do Código de Processo Civil.

Evidências

Processo STJPág. 1

RCDESP nos EDcl nos EDcl nos EDcl no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.064.454 - SP (2008/0128018-3)

Multa ProcessualPág. 4

Condeno a parte agravante ao pagamento de multa equivalente a 1% sobre o valor corrigido da causa

Conhecimento do RecursoPág. 3

Pedido de reconsideração não conhecido. Aplicação de multa equivalente a 1% sobre o valor corrigido da causa.

Observações

Embora o documento seja um acórdão colegiado da Quarta Turma, o pedido analisado era uma petição de reconsideração (RCDESP) contra decisões anteriores em sede de agravo de instrumento.

Caso ID: RDEEEAG-1064454-2010-10-07PDFs: RDEEEAG-1064454-2010-10-07.pdf