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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

Agravo de Instrumento nº 741.981 - MA (2006/0017447-0)

RCDESP no Agravo de Instrumento

MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI28/10/2010TJ/MA - MA2 decisões

Classificação: A decisão trata de controvérsia entre operadora de saúde (Sul América) e o Ministério Público sobre a adoção da tabela CBHPM para pagamento de honorários médicos e garantia de atendimento.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade

Agravo de instrumento a que se nega provimento (Súmula 7/STJ).

#2embargos05/10/2010

Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental e não provido.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

agravanteoperadora

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO

agravadobeneficiario

Advogados

FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/null null
RICARDO TADEU BUGARIN DUAILIBEOAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Adoção da tabela CBHPM e boicote de profissionais credenciados
Pedidos
Cobertura

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reverter decisão de antecipação de tutela que obrigou a adoção da tabela CBHPM.
Teses do Recorrente
Alegada violação à Lei Antitruste e à Lei dos Planos de Saúde, sustentando que a tabela CBHPM é cartelizadora e foi reprovada pelo CADE.
Dispositivos Invocados
Art. 273 do CPC, Lei 8.884/94, Lei 9.656/98

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 7/STJ

Necessidade de reexame de matéria fática para verificar requisitos da tutela antecipada.

Outro

Súmula 735 do STF: Incabível recurso especial contra acórdão que defere medida liminar/precária.

Súmulas Aplicadas
Súmula 7/STJSúmula 735/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Não se conhece de recurso especial contra decisão liminar ante a sua natureza precária e a necessidade de reexame fático-probatório.
Precedentes Citados
AgRg no REsp 1159745/DFREsp 1029735/DFAgRg no REsp 704.993/MSREsp 664.224/RJAgRg no Ag 1191213/PRAgRg no Ag 1168784/ESREsp 890.168/ES

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação dos óbices das Súmulas 7/STJ e 735/STF em face de decisão de natureza liminar.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 741.981 - MA (2006/0017447-0)

Teses Recorrente ResumoPág. 2

ao obrigar a empresa em tela a adotar a tabela de preços CBHPM, mesmo sabendo que tal documento foi reprovado diversas vezes pelo CADE por infringir a ordem econômica

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

é necessário o reexame de provas, o que atrai a incidência da Súmula 7/STJ ao caso.

Resultado FinalPág. 8

A Turma, por unanimidade, recebeu o pedido de reconsideração de despacho como agravo regimental e negou-lhe provimento

Observações

O documento original é um acórdão que julga um agravo regimental contra decisão monocrática anterior. O objeto central é a disputa sobre honorários médicos (CBHPM) para evitar boicote no atendimento aos segurados.

Caso ID: RCREAG-741981-2010-10-28PDFs: RCREAG-741981-2010-10-28.pdf