Ag 1.412.945 - RS (2011/0122078-2)
Agravo de Instrumento
Classificação: Embora o assunto conste como 'Seguro', a parte recorrente é a Sul América e o tema processual é comum em lides de saúde suplementar no STJ.
Decisões Monocráticas
Agravo de instrumento não conhecido por formação deficiente (decisão da Presidência).
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S/A E OUTROS
ALICE TEREZINHA LUZ LEHNEN
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- Admissibilidade recursal por deficiência na formação do instrumento
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reconsideração de decisão que não conheceu de agravo de instrumento por falta de procuração da parte agravada.
- Teses do Recorrente
- Alega que a falta da procuração da agravada decorre de falha da própria autora na origem, que não juntou o documento aos autos originais.
- Dispositivos Invocados
- art. 544, § 1º, do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AgInt
- Óbices
- Outro
Formação deficiente por ausência de cópia da procuração outorgada pela agravada.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- É dever do agravante fiscalizar a correta formação do instrumento com as peças obrigatórias (art. 544, § 1º, CPC). A ausência de documento, ainda que inexistente nos autos de origem, inviabiliza o agravo se não provada a justa causa.
- Precedentes Citados
- EDcl no AgRg no Ag 1.321.768/RJAgRg no Ag 1.203.732/SPAgRg no Ag 1.178.019/RJ
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Manutenção da decisão da Presidência que não conheceu do agravo por formação deficiente (falta de procuração da parte agravada).
Evidências
“AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.412.945 - RS (2011/0122078-2)”
“AUSÊNCIA DA CÓPIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA PELA AGRAVADA. FORMAÇÃO DEFICIENTE.”
“a própria autora-agravada não cuidou de juntar, ainda na origem, por ocasião do ajuizamento da ação, nem mesmo posteriormente, a procuração de seu patrono”
“Agravo regimental não provido.”
Observações
O documento fornecido é um acórdão consolidado de Agravo Regimental, que ratificou decisão monocrática anterior da Presidência do STJ.
