Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

Ag 1.412.945 - RS (2011/0122078-2)

Agravo de Instrumento

Ministro Raul Araújo2013-05-21TJRS - RS1 decisão

Classificação: Embora o assunto conste como 'Seguro', a parte recorrente é a Sul América e o tema processual é comum em lides de saúde suplementar no STJ.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade

Agravo de instrumento não conhecido por formação deficiente (decisão da Presidência).

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S/A E OUTROS

agravanteoperadora

ALICE TEREZINHA LUZ LEHNEN

agravadabeneficiario

Advogados

ADRIANA BARBOSA DE CASTRO-
CRISTINA MARIA GAMA NEVES DA SILVA-
FERNANDO NEVES DA SILVA-
PAULO ANTÔNIO MULLER-
FERNANDO LUZ LEHNEN-

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Admissibilidade recursal por deficiência na formação do instrumento
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reconsideração de decisão que não conheceu de agravo de instrumento por falta de procuração da parte agravada.
Teses do Recorrente
Alega que a falta da procuração da agravada decorre de falha da própria autora na origem, que não juntou o documento aos autos originais.
Dispositivos Invocados
art. 544, § 1º, do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AgInt
Óbices
Outro

Formação deficiente por ausência de cópia da procuração outorgada pela agravada.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
É dever do agravante fiscalizar a correta formação do instrumento com as peças obrigatórias (art. 544, § 1º, CPC). A ausência de documento, ainda que inexistente nos autos de origem, inviabiliza o agravo se não provada a justa causa.
Precedentes Citados
EDcl no AgRg no Ag 1.321.768/RJAgRg no Ag 1.203.732/SPAgRg no Ag 1.178.019/RJ

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Manutenção da decisão da Presidência que não conheceu do agravo por formação deficiente (falta de procuração da parte agravada).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.412.945 - RS (2011/0122078-2)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

AUSÊNCIA DA CÓPIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA PELA AGRAVADA. FORMAÇÃO DEFICIENTE.

Teses Recorrente ResumoPág. 2

a própria autora-agravada não cuidou de juntar, ainda na origem, por ocasião do ajuizamento da ação, nem mesmo posteriormente, a procuração de seu patrono

Resultado FinalPág. 1

Agravo regimental não provido.

Observações

O documento fornecido é um acórdão consolidado de Agravo Regimental, que ratificou decisão monocrática anterior da Presidência do STJ.

Caso ID: RCREAG-1412945-2013-06-25PDFs: RCREAG-1412945-2013-06-25.pdf