Ag 1.066.524/RJ
Agravo de Instrumento
Classificação: A decisão trata da impossibilidade de rescisão unilateral de contrato de seguro/plano de saúde mantido por segurado idoso.
Decisões Monocráticas
Agravo improvido com base na Súmula 283/STF.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A
JACOB BOCIKIS
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Rescisão de contrato de segurado idoso
- Pedidos
- Manutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reforma da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento por falta de impugnação aos fundamentos do acórdão recorrido.
- Teses do Recorrente
- Sustenta ter impugnado todos os fundamentos do acórdão de origem e a desnecessidade de reexame de provas.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AgInt
- Óbices
- Súmula 283/STF_ANALOGIA
Ausência de impugnação aos fundamentos do v. acórdão.
- Súmulas Aplicadas
- Enunciado n. 283 da Súmula/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O agravo regimental foi improvido pois a agravante não conseguiu infirmar os fundamentos da decisão agravada, que aplicou a Súmula 283/STF pela falta de ataque específico aos fundamentos do acórdão do Tribunal de origem.
- Precedentes Citados
- RCDESP no Ag 799.495/SPRCDESP no Ag 593.682/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 283/STF devido à ausência de impugnação aos fundamentos do acórdão recorrido.
Evidências
“AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.066.524 - RJ (2008/0144537-8)”
“não sendo o consumidor inadimplente e não demonstrando o segurador a alteração das condições objetivas do equilíbrio contratual, não pode dar por rescindido o contrato, mormente quando o segurado é idoso”
“Compulsando-se os autos, tais fundamentos restaram inatacados, sendo aplicável, in casu, por analogia, a Súmula 283 do STF.”
“negar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.”
Observações
O documento fornecido é um acórdão de Agravo Regimental (RCDESP) que manteve uma decisão monocrática anterior. Conforme solicitado, a análise focou nos fundamentos da decisão mantida e no desfecho final do recurso no STJ.
