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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

Ag 1.066.524/RJ

Agravo de Instrumento

Massami Uyeda24/11/2009TJ-RJ - RJ1 decisão

Classificação: A decisão trata da impossibilidade de rescisão unilateral de contrato de seguro/plano de saúde mantido por segurado idoso.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade

Agravo improvido com base na Súmula 283/STF.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A

agravanteoperadora

JACOB BOCIKIS

agravadobeneficiario

Advogados

FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/null null
JOÃO PAULO SÁ DE FREITASOAB/null null
JOSÉ CHINDLEROAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Rescisão de contrato de segurado idoso
Pedidos
Manutenção

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reforma da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento por falta de impugnação aos fundamentos do acórdão recorrido.
Teses do Recorrente
Sustenta ter impugnado todos os fundamentos do acórdão de origem e a desnecessidade de reexame de provas.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AgInt
Óbices
Súmula 283/STF_ANALOGIA

Ausência de impugnação aos fundamentos do v. acórdão.

Súmulas Aplicadas
Enunciado n. 283 da Súmula/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O agravo regimental foi improvido pois a agravante não conseguiu infirmar os fundamentos da decisão agravada, que aplicou a Súmula 283/STF pela falta de ataque específico aos fundamentos do acórdão do Tribunal de origem.
Precedentes Citados
RCDESP no Ag 799.495/SPRCDESP no Ag 593.682/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 283/STF devido à ausência de impugnação aos fundamentos do acórdão recorrido.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.066.524 - RJ (2008/0144537-8)

Fundamentos Citados ResumoPág. 3

não sendo o consumidor inadimplente e não demonstrando o segurador a alteração das condições objetivas do equilíbrio contratual, não pode dar por rescindido o contrato, mormente quando o segurado é idoso

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

Compulsando-se os autos, tais fundamentos restaram inatacados, sendo aplicável, in casu, por analogia, a Súmula 283 do STF.

Resultado FinalPág. 1

negar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Observações

O documento fornecido é um acórdão de Agravo Regimental (RCDESP) que manteve uma decisão monocrática anterior. Conforme solicitado, a análise focou nos fundamentos da decisão mantida e no desfecho final do recurso no STJ.

Caso ID: RCREAG-1066524-2009-12-09PDFs: RCREAG-1066524-2009-12-09.pdf