AREsp 983.589 / SP
RCD no AgInt no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A demanda envolve discussão sobre a validade de cláusula de reajuste por faixa etária em contrato de seguro saúde (Sul América).
Decisões Monocráticas
Pedido de reconsideração não conhecido.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
LUCIA MARIA ALVES FERREIRA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- faixa etária
- Pedidos
- Revisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reconsideração de acórdão para aplicar o REsp Repetitivo 1.568.244/RJ e validar reajuste por faixa etária.
- Teses do Recorrente
- Alega que os reajustes previstos no contrato não possuem nulidade ou abusividade conforme o Tema Repetitivo 1.568.244/RJ.
- Dispositivos Invocados
- Art. 1.021, § 4º do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- Petição
- Óbices
- Outro
Pedido de reconsideração incabível contra decisão colegiada (acórdão).
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O pedido de reconsideração não é a via adequada para impugnar acórdão, ante a ausência de previsão legal e regimental.
- Precedentes Citados
- REsp 1.568.244/RJRCD no AgInt no AREsp 930.219/SPRCD nos EDcl no AREsp 767.028/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Inadmissibilidade do pedido de reconsideração contra acórdão da Turma.
- Multa Processual
- aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC, no percentual de 1% sobre o valor atualizado da causa
Evidências
“RCD no AgInt no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 983.589 - SP”
“consequente declaração de validade e licitude da cláusula contratual que prevê os reajustes por mudança de faixa etária”
“revela-se manifestamente incabível a interposição de pedido de reconsideração contra decisão colegiada”
Observações
Embora o documento contenha um acórdão (decisão colegiada), ele foi analisado conforme as instruções para extração de informações processuais do STJ. A multa mencionada foi aplicada em agravo interno anterior.
