AREsp 958.012
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo, interpretando os artigos 30 e 31 da Lei 9.656/1998.
Decisões Monocráticas
Negado provimento ao Agravo Interno (recebido de pedido de reconsideração), mantendo o retorno à origem.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
MATHEUS FERNANDES GONDIN
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de aposentado no plano de saúde (Arts. 30 e 31 da Lei 9.656/98)
- Pedidos
- Manutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reverter a decisão que determinou o sobrestamento e retorno dos autos à origem devido ao Tema Repetitivo 1.034.
- Teses do Recorrente
- Alega que a matéria dos autos não decorre de condições assistenciais ou custeio, não se enquadrando no Tema 1.034.
- Dispositivos Invocados
- Art. 1040 CPC, Art. 1041 CPC, Art. 31 Lei 9.656/98
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Outro
Determinação de retorno à origem para aguardar julgamento de recurso repetitivo (Tema 1.034).
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O STJ entendeu que a controvérsia sobre a manutenção de ex-empregado aposentado e as condições de custeio/assistência possui identidade com o Tema Repetitivo 1.034.
- Precedentes Citados
- REsp 1.818.487/SPREsp 1.816.482/SPREsp 1.829.862/SPREsp 1.716.027/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Necessidade de aguardar a definição de tese em sede de recurso repetitivo sobre o mesmo tema (Tema 1.034 STJ).
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 958.012 - MG (2016/0197248-5)”
“PLANO DE SAÚDE. EX-EMPREGADO APOSENTADO. NECESSIDADE DE REEXAME DA QUESTÃO À LUZ DAS TESES A SEREM DEFINIDAS.”
“A Quarta Turma, por unanimidade, recebeu o pedido de reconsideração de despacho como agravo interno e negou-lhe provimento”
“permanecerem sobrestados até o julgamento do mérito dos recursos recebidos como representativos da controvérsia (Tema 1.034)”
Observações
O documento extraído é um Acórdão de Agravo Interno que confirma decisão monocrática anterior de devolução dos autos à origem. Para fins deste banco de dados, a análise consolidada foca no resultado do STJ de sobrestar o feito.
