MC 8.725 - RJ (2004/0107093-7)
MEDIDA CAUTELAR
Classificação: A requerente (Sul América Serviços Médicos S/A) é uma operadora de saúde suplementar, embora a lide verse sobre penhora em execução fiscal movida por ente municipal.
Decisões Monocráticas
Medida Cautelar procedente para suspender os efeitos do acórdão recorrido até julgamento final do Recurso Especial.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SERVIÇOS MÉDICOS S/A
MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- Execução fiscal e penhora sobre o faturamento da empresa
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Emprestar efeito suspensivo a Recurso Especial para obstar a penhora sobre faturamento.
- Teses do Recorrente
- Ofensa ao princípio da menor onerosidade (art. 620 CPC); a penhora sobre faturamento deve ser medida excepcionalíssima.
- Dispositivos Invocados
- art. 165 CPC, art. 620 CPC, art. 535 II CPC, art. 538 CPC, art. 11 da Lei 6.830/80
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- Tutela
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- A constrição sobre faturamento exige a demonstração da inexistência de outros bens penhoráveis e não deve inviabilizar a atividade econômica da empresa, respeitando-se o favor debitoris.
- Precedentes Citados
- Resp nº 450.137/RJAGRESP nº 329628/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- deferiu_tutela
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Presença de fumus boni iuris ante a ausência de prova de inexistência de outros bens antes de se determinar a penhora sobre faturamento.
Evidências
“MEDIDA CAUTELAR Nº 8.725 - RJ (2004/0107093-7)”
“EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA SOBRE O FATURAMENTO DA EMPRESA EXECUTADA. POSSIBILIDADE SOMENTE DIANTE DE SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS E NA AUSÊNCIA DE OUTROS BENS PENHORÁVEIS.”
“4. Medida Cautelar procedente para suspender os efeitos do acórdão recorrido até julgamento final do Recurso Especial.”
Observações
Embora o documento apresente formato de Acórdão da Primeira Turma, o prompt solicitou a análise como decisão monocrática no contexto de medidas cautelares do STJ.
