Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

EREsp 1.371.209/SP

EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA2018-12-19TJSP - SP4 decisões

Classificação: O processo trata de execução de astreintes decorrentes de obrigação de fazer em contrato de plano de saúde, conforme classificado no assunto da certidão de julgamento.

Decisões Monocráticas

#1nao_informado2016-12-07

Adiou o julgamento.

#2nao_informado2017-03-15

Voto do relator provendo os embargos; pedido de vista.

#3nao_informado2017-08-16

Voto-vista negando provimento; pedido de vista regimental.

#4merito2018-12-19

Embargos de divergência desprovidos por maioria.

Partes do Processo

ELISETE GONCALVES

EMBARGANTEbeneficiario

TALES GONÇALVES DE ANDRADE

EMBARGANTEbeneficiario

CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS ADVOGADOS DE SÃO PAULO CAASP

EMBARGADOoperadora

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

INTERESSADOoperadora

Advogados

VICTOR BRANDÃO TEIXEIRAOAB/SP 026168
SIDNEY ULIRIS BORTOLATO ALVESOAB/SP 049163

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Execução de astreintes e necessidade de intimação pessoal do devedor (Súmula 410/STJ).
Pedidos
Cobertura

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reformar acórdão que exigiu intimação pessoal para cobrança de multa diária.
Teses do Recorrente
Após a vigência da Lei 11.232/2005, a intimação para cumprimento de obrigação de fazer pode ser feita na pessoa do advogado.
Dispositivos Invocados
Art. 461 do CPC/1973

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Súmulas Aplicadas
Súmula 410/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, mesmo após a Lei 11.232/2005.
Precedentes Citados
REsp 1.262.933/RJEAg 857.758/RS

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Manutenção da vigência da Súmula 410/STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1.371.209 - SP (2013/0056514-0)

Resultado FinalPág. 1

4. Embargos de divergência conhecidos e desprovidos.

Tese AplicadaPág. 6

"A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer".

Data da DecisãoPág. 2

Brasília (DF), 19 de dezembro de 2018(Data do Julgamento)

Observações

O documento é um acórdão da Corte Especial que consolida o entendimento sobre a Súmula 410, originado de uma divergência em processo de plano de saúde.

Caso ID: ERESP-1371209-2019-04-16PDFs: ERESP-1371209-2019-04-16.pdf