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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática
EREsp 1.106.557 - SP (2011/0037364-6)
Embargos de Divergência em Recurso Especial
Raul Araújo (Relator p/ Acórdão)2013-08-01TJSP - SP1 decisão
Classificação: A decisão trata de embargos de divergência sobre a rescisão unilateral de contrato coletivo de seguro saúde em razão de alta sinistralidade de idosos.
Decisões Monocráticas
#1admissibilidade
Embargos de divergência admitidos inicialmente pelo Relator para exame.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
embarganteoperadora
VINÍCIO PARIDE CONTE E OUTROS
embargadosbeneficiario
ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE MEDICINA
interessadaneutro
Advogados
SERGIO BERMUDESOAB/null null
MARIA HELENA MARQUES DIAS LOMBARDIOAB/null null
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Rescisão unilateral de contrato coletivo em razão da idade avançada (sinistralidade)
- Pedidos
- CoberturaManutençãoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar acórdão que proibiu a rescisão unilateral de contrato coletivo de idosos.
- Teses do Recorrente
- Sustenta que em plano coletivo é possível a denúncia unilateral e que a lei não veda tal prática mesmo para idosos.
- Dispositivos Invocados
- Art. 13 da Lei 9.656/98, Art. 15 da Lei 9.656/98, Art. 15 da Lei 10.741/2003
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Óbices
- Outro
Ausência de similitude fática e jurídica entre o acórdão embargado e o paradigma.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 418 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A divergência não foi conhecida por maioria porque o paradigma não abordava o Estatuto do Idoso como o acórdão embargado.
- Precedentes Citados
- REsp 889.406/RJREsp 602.397/RSREsp 1.073.595/MG
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Inexistência de similitude fática, uma vez que o paradigma não levou em conta o Estatuto do Idoso.
Observações
O documento é um acórdão da Segunda Seção do STJ julgando Embargos de Divergência (EREsp). O tipo de recurso no enum foi marcado como 'outro' por ser EREsp. A decisão final favorece o beneficiário ao manter o acórdão da 3ª Turma que vedava a rescisão unilateral contra idosos.
Caso ID: ERESP-1106557-2013-08-01PDFs: ERESP-1106557-2013-08-01.pdf
