AREsp 682.988 - SP (2015/0063443-5)
EDcl nos EDcl no Agravo em Recurso Especial
Classificação: A decisão trata de cobertura de serviço de home care, reembolso de despesas médicas e indenização por danos morais em face de operadora de saúde.
Decisões Monocráticas
Embargos de declaração recebidos como agravo regimental e improvidos.
Partes do Processo
OMAR SIDNEY MARRONI
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Home Care
- Subtema
- reembolso de despesas e dano moral por negativa de home care
- Pedidos
- CoberturaReembolsoDanos Materiais
- Dano Moral
- Sem condenação
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reconhecimento de dano moral e reembolso integral das despesas médicas.
- Teses do Recorrente
- Alega negativa de prestação jurisdicional e que a restrição ao home care autoriza reparação por danos morais, não sendo mero aborrecimento.
- Dispositivos Invocados
- Art. 458 CPC/1973, Art. 535 CPC/1973
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- EDcl
- Óbices
- Súmula 5/STJ
Interpretação de cláusulas contratuais.
Súmula 7/STJReexame do conjunto fático-probatório.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 5/STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A revisão do critério de reembolso e da inexistência de dano moral demanda análise de provas e contrato, o que é vedado no STJ.
- Precedentes Citados
- EDcl nos EREsp 1401864/PREDcl no AREsp 248.088/SPAgRg no REsp 1413401/SPEDcl no AREsp 626.695/SPAgRg no REsp 1.411.565/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Aplicação dos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ quanto ao mérito da indenização e reembolso.
Evidências
“EDcl nos EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 682.988 - SP (2015/0063443-5)”
“Aduz que o tratamento de home care é a continuidade do tratamento hospitalar e sua restrição autoriza a devida reparação.”
“Para que se preserve o equilíbrio contratual e não se extrapole os limites do ponderável, deverá o reembolso observar a equivalência com os serviços ofertados pela seguradora, em valores nunca inferiores à referência da tabela da AMB.”
“REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO.”
Observações
Os embargos de declaração foram recebidos como agravo regimental em virtude do caráter infringente, prática comum regida pelo princípio da fungibilidade. O acórdão ratifica decisão monocrática anterior que já havia aplicado as Súmulas 5 e 7.
