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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeAcolheu EmbargosDecisão Monocrática

Ag 1.261.363 - PR (2009/0245131-0)

EDcl nos EDcl no AgRg no Agravo de Instrumento

Ministro Paulo de Tarso Sanseverino21/02/2013TJPR - PR1 decisão

Classificação: A lide envolve a operadora Sul América Companhia de Seguro Saúde e trata de obrigações contratuais típicas de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1embargos21/02/2013

Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes para conhecer do agravo de instrumento.

Partes do Processo

LAINE TERESINHA TORNQUIST

embargantebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

embargadooperadora

Advogados

ROLF KOERNER JUNIOROAB/null null
FRANCIS ALMEIDA VESSONIOAB/null null
MILTON LUIZ CLEVE KUSTEROAB/null null
MÔNICA FERREIRA MELLO BIORAOAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Admissibilidade recursal por vício formal (falta de cópia de procuração)
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Afastar a inadmissibilidade do agravo de instrumento decorrente da ausência de cópia da procuração de advogados da parte contrária.
Teses do Recorrente
A ausência da procuração de advogados que subscreveram as contrarrazões ao recurso especial não causa prejuízo à defesa da operadora se houve regular intimação e contraditório.
Dispositivos Invocados
Art. 535 do CPC/1973

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
EDcl

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A ausência de cópia da procuração das advogadas subscritoras das contrarrazões ao recurso especial não impede o conhecimento do agravo se não houver prejuízo à parte, prestigiando a instrumentalidade das formas.
Precedentes Citados
AgRg no Ag 1.343.849/SPAgRg no Ag 1250545/PEEDcl no AgRg no Ag 1229453/RSAgRg no AREsp 33462/RJ

Resultado e Consequências

Resultado Final
Acolheu Embargos
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Inexistência de prejuízo processual e aplicação do princípio da instrumentalidade das formas para admitir o agravo de instrumento.

Evidências

Processo STJPág. 1

EDcl nos EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.261.363 - PR (2009/0245131-0)

Resultado FinalPág. 1

acolher os embargos de declaração, com efeitos infringentes, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a).

Tese AplicadaPág. 4

tal irregularidade não acarretou prejuízo à agravada, que teve garantido o contraditório com a apresentação tempestiva das contrarrazões ao agravo de instrumento (fls. 180/186).

Observações

O documento extraído é um Acórdão da Terceira Turma (colegiado) proferido em sede de Embargos de Declaração, embora o prompt tenha solicitado análise de decisões monocráticas. O julgamento reverteu uma inadmissibilidade anterior para permitir o prosseguimento do agravo.

Caso ID: EEDAGA-1261363-2013-02-26PDFs: EEDAGA-1261363-2013-02-26.pdf