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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeAcolheu EmbargosDecisão Monocrática

REsp 880035 / PR

EDcl no REsp

MINISTRO JORGE SCARTEZZINI13/02/2007Tribunal de Justiça do Estado do Paraná - PR1 decisão

Classificação: O caso trata de recusa indevida de seguro saúde em custear cirurgia de emergência para tratamento de tumor cerebral.

Decisões Monocráticas

#1embargos13/02/2007

Embargos acolhidos sem efeitos infringentes para sanar omissão sobre juros e correção.

Partes do Processo

SÔNIA AIKO TAMADA PASSARELA E OUTROS

recorrente/embargantebeneficiario

SUL AMÉRICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A

recorrido/embargadooperadora

Advogados

CARLOS FREDERICO REINA COUTINHOOAB/null null
MILTON LUIZ CLEVE KUSTEROAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Cirurgia de emergência de tumor maligno no cérebro e alegação de doença preexistente.
Pedidos
CoberturaReembolsoDanos Materiais
Dano Moral
R$50.000,00 (cinqüenta mil reais)

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reconhecimento de danos morais pela recusa indevida e fixação de juros e correção.
Teses do Recorrente
A recusa indevida à cobertura pleiteada agrava a aflição psicológica e gera dano moral 'in re ipsa'.

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
EDcl

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
A recusa indevida de cobertura de seguro saúde em momentos de urgência gera dano moral presumido (in re ipsa). Os juros de mora em responsabilidade contratual fluem da citação e a correção monetária do arbitramento.
Precedentes Citados
REsp 327.382/RJREsp 131.376/RJREsp 247.266/SPREsp 657.026/SEREsp 425.445/RJ

Resultado e Consequências

Resultado Final
Acolheu Embargos
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Omissão no acórdão principal do REsp quanto aos termos iniciais de juros e correção monetária sobre a indenização por danos morais.

Evidências

Processo STJPág. 1

EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 880.035 - PR (2006/0125003-4)

Valor ReaisPág. 2

restabeleço a sentença de 1º grau, mas reduzindo o valor reparatório por danos morais, para fixá-lo em R$50.000,00 (cinqüenta mil reais).

Resultado FinalPág. 4

acolho os embargos declaratórios para declarar a incidência dos juros a partir da citação e a correção monetária, a partir da data em que foi arbitrada a indenização.

Tese AplicadaPág. 2

a recusa indevida à cobertura pleiteada pelo segurado é causa de danos morais, já que agrava a situação de aflição psicológica e de angústia no espírito do segurado

Observações

Apesar de o documento ser um acórdão colegiado da 4ª Turma, a análise foi realizada conforme a estrutura solicitada. A decisão principal do REsp já havia sido favorável ao beneficiário para estabelecer danos morais, e estes embargos apenas integraram a decisão quanto aos encargos.

Caso ID: EDRESP-880035-2007-03-12PDFs: EDRESP-880035-2007-03-12.pdf