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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeRejeitou EmbargosDecisão Monocrática

REsp 1.463.617 - RJ

EDcl no RECURSO ESPECIAL

MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO2015-04-16TJRJ - RJ2 decisões

Classificação: A decisão trata de ação de repetição de indébito referente à validade de cláusula de reajuste em contrato de seguro de saúde.

Decisões Monocráticas

#1merito

Recurso Especial provido para reconhecer prescrição ânua.

#2embargos2015-04-16

Embargos de declaração recebidos como agravo regimental e não providos.

Partes do Processo

CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA

EMBARGANTE / RECORRIDObeneficiario

IRINEA SOUZA DE OLIVEIRA

EMBARGANTE / RECORRIDObeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A

EMBARGADO / RECORRENTEoperadora

Advogados

RAFAEL EIS MATHIAS DOS SANTOS-
HUGO METZGER PESSANHA HENRIQUES-

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
prescrição ânua para discussão de reajuste de prêmio
Pedidos
ReembolsoRevisão ReajusteDanos Materiais

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reconhecimento da prescrição ânua da pretensão de revisão de reajuste.
Teses do Recorrente
A ação que discute validade de cláusula de reajuste de prêmio de seguro saúde sujeita-se ao prazo prescricional de 1 ano.
Dispositivos Invocados
Art. 206, § 1º, b, do Código Civil

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
EDcl

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Sujeita-se ao prazo ânuo previsto no Código Civil a ação em que se discute a validade de cláusula contratual reguladora de reajustes do prêmios mensais pagos ao seguro de saúde, por ser inerente à relação entre segurado e segurador.
Precedentes Citados
AgRg nos EDcl no REsp 1230555/SPREsp 794.583/RJ

Resultado e Consequências

Resultado Final
Rejeitou Embargos
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Acolhimento da tese de prescrição ânua, limitando a restituição aos doze meses anteriores ao ajuizamento.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.463.617 - RJ (2014/0155087-3)

Tese AplicadaPág. 1

Sujeita-se ao prazo ânuo previsto no Código Civil a ação em que se discute a validade de cláusula contratual reguladora de reajustes do prêmios mensais pagos ao seguro de saúde

Resultado Segundo GrauPág. 4

O Tribunal de origem entendeu não ser a hipótese de prescrição ânua - fl. 215, o que foi de encontro ao entendimento desta Corte Superior

Resultado FinalPág. 1

receber os embargos de declaração como agravo regimental e negar-lhe provimento

Observações

O documento reflete o julgamento colegiado da Quarta Turma que ratificou decisão monocrática anterior que havia provido o REsp da operadora. Os embargos foram convertidos em agravo regimental por fungibilidade.

Caso ID: EDRESP-1463617-2015-04-28PDFs: EDRESP-1463617-2015-04-28.pdf