CC 45.330 - BA
Conflito de Competência
Classificação: A decisão trata de conflito de competência em ações que discutem a aplicação da Classificação Brasileira de Hierarquização de Procedimentos Médicos (CBHPM) por operadoras de saúde.
Decisões Monocráticas
Embargos de declaração rejeitados por unanimidade.
Partes do Processo
BRADESCO SAÚDE S/A
SINDICATO DOS BANCÁRIOS DA BAHIA
SULAMÉRICA SEGUROS S/A
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- Classificação Brasileira de Hierarquização de Procedimentos Médicos (CBHPM)
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reconhecimento de conflito positivo de competência para reunião de processos na Justiça Federal.
- Teses do Recorrente
- Alegação de erro material por haver decisões distintas sobre a aplicação da tabela CBHPM no estado da Bahia, justificando o conhecimento do conflito.
- Dispositivos Invocados
- Art. 109, I, da CF/88, Art. 115, I, do CPC/73, Art. 102 do CPC/73
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- EDcl
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- A conexão não implica reunião de processos quando não se tratar de competência relativa. A competência absoluta da Justiça Federal é improrrogável por conexão e não abrange causa entre particulares.
- Precedentes Citados
- CC 832/MSCC 45766
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Rejeitou Embargos
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Inexistência de erro de fato ou omissão; a matéria de direito comum não enseja conflito quando as esferas de competência (Federal e Estadual) são distintas e absolutas.
Evidências
“EDcl nos EDcl no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 45.330 - BA (2004/0100345-0)”
“acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração”
“A competência absoluta da Justiça Federal, fixada na constituição, é improrrogável por conexão, não podendo abranger causa em que a União, autarquia, fundação ou empresa pública não for parte.”
“discutem os efeitos da Classificação Brasileira de Hierarquização de Procedimentos Médicos.”
Observações
O documento analisado é um Acórdão de Seção (Colegiado), embora o fluxo solicite extração de decisões monocráticas. O conteúdo refere-se a Embargos de Declaração contra decisão anterior que não conheceu de Conflito de Competência.
