CC 45766 / BA (2004/0109160-1)
EDcl no Conflito de Competência
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e trata da aplicação da tabela CBHPM para honorários médicos e procedimentos.
Decisões Monocráticas
Embargos de declaração rejeitados por unanimidade pela Primeira Seção.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
SOCIEDADE BRASILEIRA DE UROLOGIA - SECÇÃO BAHIA
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DA BAHIA - CREMEB
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- Honorários Médicos - Tabela CBHPM
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Sanar alegada omissão no acórdão que não reconheceu o conflito de competência e conferir efeitos infringentes.
- Teses do Recorrente
- Alegação de omissão quanto aos efeitos da decisão liminar da Justiça Federal ser mais ampla que a da Justiça Estadual e paradoxo quanto aos pagamentos aos médicos.
- Dispositivos Invocados
- Art. 1021 par. 4 CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- EDcl
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. O acórdão embargado definiu que a ACP é de competência federal e a cautelar entre particulares é de competência estadual, sem identidade de partes ou conexão que justifique o conflito.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Rejeitou Embargos
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- A inexistência de identidade entre as partes e a diferenciação das pretensões entre a ACP e a Ação Cautelar afastam o conflito de competência.
Evidências
“EDcl no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 45.766 - BA (2004/0109160-1)”
“visando aplicação da tabela de honorários advocatícios e procedimentos médicos denominada Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM).”
“5. Embargos rejeitados.”
“Diante do exposto, conheço, porém, rejeito os embargos.”
Observações
Embora o prompt solicite decisões monocráticas, o documento fornecido é um Acórdão colegiado da Primeira Seção do STJ julgando Embargos de Declaração. Os dados foram extraídos considerando este julgamento como a decisão final disponível.
