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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeRejeitou EmbargosDecisão Monocrática

CC 45766 / BA (2004/0109160-1)

EDcl no Conflito de Competência

Ministro José Delgado2005-06-22Tribunal de Justiça e Tribunal Regional Federal - BA1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e trata da aplicação da tabela CBHPM para honorários médicos e procedimentos.

Decisões Monocráticas

#1embargos2005-06-22

Embargos de declaração rejeitados por unanimidade pela Primeira Seção.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

embargante/suscitanteoperadora

SOCIEDADE BRASILEIRA DE UROLOGIA - SECÇÃO BAHIA

embargada/autorbeneficiario

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

interessadoneutro

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DA BAHIA - CREMEB

interessado/réuneutro

Advogados

ANTÔNIO CARLOS DANTAS RIBEIROOAB/BA 12338
JOSÉ ARASOAB/null null
CÁSSIA BARRETOOAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Honorários Médicos - Tabela CBHPM
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Sanar alegada omissão no acórdão que não reconheceu o conflito de competência e conferir efeitos infringentes.
Teses do Recorrente
Alegação de omissão quanto aos efeitos da decisão liminar da Justiça Federal ser mais ampla que a da Justiça Estadual e paradoxo quanto aos pagamentos aos médicos.
Dispositivos Invocados
Art. 1021 par. 4 CPC

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
EDcl

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. O acórdão embargado definiu que a ACP é de competência federal e a cautelar entre particulares é de competência estadual, sem identidade de partes ou conexão que justifique o conflito.

Resultado e Consequências

Resultado Final
Rejeitou Embargos
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
A inexistência de identidade entre as partes e a diferenciação das pretensões entre a ACP e a Ação Cautelar afastam o conflito de competência.

Evidências

Processo STJPág. 1

EDcl no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 45.766 - BA (2004/0109160-1)

SubtemaPág. 1

visando aplicação da tabela de honorários advocatícios e procedimentos médicos denominada Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM).

Resultado FinalPág. 1

5. Embargos rejeitados.

Conhecimento do RecursoPág. 5

Diante do exposto, conheço, porém, rejeito os embargos.

Observações

Embora o prompt solicite decisões monocráticas, o documento fornecido é um Acórdão colegiado da Primeira Seção do STJ julgando Embargos de Declaração. Os dados foram extraídos considerando este julgamento como a decisão final disponível.

Caso ID: EDCC-45766-2005-08-08PDFs: EDCC-45766-2005-08-08.pdf