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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 626.695

EDcl no AREsp

MINISTRO RAUL ARAÚJO2015-06-18TJSP - SP1 decisão

Classificação: O processo trata de negativa de cobertura de cirurgia bariátrica por operadora de saúde e a discussão sobre danos morais decorrentes.

Decisões Monocráticas

#1embargos2015-05-19

Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se negou provimento.

Partes do Processo

MARIA AMÁLIA BERNARDI CACCURI

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A

agravadooperadora

Advogados

RENATA VILHENA SILVAOAB/SP nao_informado
ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP nao_informado

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
cirurgia bariátrica
Pedidos
Cobertura
Dano Moral
Sem condenação

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reconhecimento de dano moral pela negativa de cobertura de cirurgia bariátrica.
Teses do Recorrente
Cabimento de indenização por danos morais em virtude da recusa injustificada do plano de saúde em custear cirurgia bariátrica.
Dispositivos Invocados
art. 186 CC, art. 927 CC, art. 535, II, CPC/73

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
EDcl
Óbices
Súmula 7/STJ

Revisão da conclusão sobre a existência de dano moral demanda reexame fático-probatório.

Súmulas Aplicadas
Súmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O mero inadimplemento contratual não gera, em regra, danos morais, configurando mero aborrecimento.
Precedentes Citados
AgRg no REsp 1.269.246/RSAgRg no REsp 1.457.475/MG

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 7/STJ e entendimento consolidado de que descumprimento contratual não gera dano moral in re ipsa.

Evidências

Processo STJPág. 1

EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 626.695 - SP (2014/0302285-3)

SubtemaPág. 1

negativa de cobertura da cirurgia bariátrica pelo plano de saúde

Óbices à AdmissibilidadePág. 4

conclusão cuja revisão esbarra no óbice da Súmula 7/STJ.

Resultado FinalPág. 1

decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental

Observações

Os embargos de declaração foram recebidos como agravo regimental pelo colegiado com base na fungibilidade, mantendo a decisão monocrática anterior que não conheceu do AREsp por óbice da Súmula 7/STJ.

Caso ID: EDARESP-626695-2015-06-18PDFs: EDARESP-626695-2015-06-18.pdf