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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 336.626 / SP

EDcl no Agravo em Recurso Especial

ANTONIO CARLOS FERREIRA2015-05-12TJSP - SP1 decisão

Classificação: A disputa refere-se à manutenção de dependente em plano de saúde coletivo após atingir a idade limite contratual de 24 anos.

Decisões Monocráticas

#1merito2015-05-12

Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento.

Partes do Processo

FERNANDO LIMA DA SILVA

embargantebeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

embargadooperadora

AUXILLIUM CORRETORA DE SEGUROS S/C LTDA

embargadooperadora

ASSOCIAÇÃO DOS DELEGADOS DE POLÍCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO

embargadooperadora

Advogados

ALEXANDRE VILLAÇA MICHELETTO-
ALBERTO MARCIO DE CARVALHO-

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de dependente em plano de saúde após atingimento de limite etário (24 anos).
Pedidos
CoberturaReembolsoManutençãoDanos Materiais
Dano Moral
Sem condenação

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão para manter a cobertura sem limitação de idade.
Teses do Recorrente
Alegação de omissão no acórdão de origem e abusividade na exclusão por limite de idade em contrato por prazo indeterminado.
Dispositivos Invocados
Art. 535 do CPC, Arts. 6, 39, 47 e 51 do CDC, Art. 423 do CC/2002

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
EDcl
Óbices
Súmula 7/STJ

Necessidade de reexame de matéria fático-probatória.

Súmula 5/STJ

Interpretação de cláusulas contratuais.

Súmula 284/STF_ANALOGIA

Deficiência na fundamentação quanto à alegada violação do art. 535 do CPC.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgRg no REsp 1356582/CEEDcl no Ag n. 1.304.199/RS

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A análise da controvérsia demandaria reexame de provas e cláusulas contratuais, vedado pelas Súmulas 5 e 7 do STJ.

Evidências

SubtemaPág. 6

Superação da idade de 24 anos implementa termo extintivo da relação contratual pela perda do “status” de dependente.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos ou interpretação de cláusula contratual, a teor do que dispõem as Súmulas n. 5 e 7 do STJ.

Resultado FinalPág. 5

recebo os embargos de declaração como agravo regimental, ao qual NEGO PROVIMENTO.

Observações

O documento refere-se a um acórdão da 4ª Turma que julgou Embargos de Declaração recebidos como Agravo Regimental, mantendo a decisão monocrática anterior que havia negado seguimento ao AREsp.

Caso ID: EDARESP-336626-2015-05-12PDFs: EDARESP-336626-2015-05-12.pdf