AREsp 336.626 / SP
EDcl no Agravo em Recurso Especial
Classificação: A disputa refere-se à manutenção de dependente em plano de saúde coletivo após atingir a idade limite contratual de 24 anos.
Decisões Monocráticas
Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento.
Partes do Processo
FERNANDO LIMA DA SILVA
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
AUXILLIUM CORRETORA DE SEGUROS S/C LTDA
ASSOCIAÇÃO DOS DELEGADOS DE POLÍCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de dependente em plano de saúde após atingimento de limite etário (24 anos).
- Pedidos
- CoberturaReembolsoManutençãoDanos Materiais
- Dano Moral
- Sem condenação
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão para manter a cobertura sem limitação de idade.
- Teses do Recorrente
- Alegação de omissão no acórdão de origem e abusividade na exclusão por limite de idade em contrato por prazo indeterminado.
- Dispositivos Invocados
- Art. 535 do CPC, Arts. 6, 39, 47 e 51 do CDC, Art. 423 do CC/2002
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- EDcl
- Óbices
- Súmula 7/STJ
Necessidade de reexame de matéria fático-probatória.
Súmula 5/STJInterpretação de cláusulas contratuais.
Súmula 284/STF_ANALOGIADeficiência na fundamentação quanto à alegada violação do art. 535 do CPC.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgRg no REsp 1356582/CEEDcl no Ag n. 1.304.199/RS
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A análise da controvérsia demandaria reexame de provas e cláusulas contratuais, vedado pelas Súmulas 5 e 7 do STJ.
Evidências
“Superação da idade de 24 anos implementa termo extintivo da relação contratual pela perda do “status” de dependente.”
“O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos ou interpretação de cláusula contratual, a teor do que dispõem as Súmulas n. 5 e 7 do STJ.”
“recebo os embargos de declaração como agravo regimental, ao qual NEGO PROVIMENTO.”
Observações
O documento refere-se a um acórdão da 4ª Turma que julgou Embargos de Declaração recebidos como Agravo Regimental, mantendo a decisão monocrática anterior que havia negado seguimento ao AREsp.
