REsp 1652156
EDcl no AgInt no RECURSO ESPECIAL
Classificação: A lide envolve operadora de plano de saúde e obrigação de fazer referente a emissão de documentos de identificação e boletos, além de discussão sobre astreintes.
Decisões Monocráticas
Embargos acolhidos para sanar omissão, sem efeitos infringentes.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
ANTONIO RICARDO SANCHES DA SILVA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- Emissão de documentos de identificação, boletos bancários e redução de astreintes.
- Pedidos
- Manutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Redução do valor das astreintes e alegação de omissão sobre a necessidade de intimação pessoal (Súmula 410/STJ).
- Teses do Recorrente
- Alega omissão quanto à ausência de intimação pessoal da seguradora para cumprimento da obrigação e violação da Súmula 410/STJ.
- Dispositivos Invocados
- Art. 1.022 CPC, Súmula 410 STJ, Súmula 518 STJ
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- EDcl
- Óbices
- Outro
Inadmissibilidade de recurso especial por alegada violação a súmula (Súmula 518/STJ).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 518/STJSúmula 410/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- O acolhimento de embargos de declaração para sanar omissão não implica necessariamente em efeitos infringentes quando a matéria integrada (violação a súmula) é inadmissível em sede de recurso especial.
- Precedentes Citados
- AgRg no Ag 1.236.658/MG
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Acolheu Embargos
- Desfecho para Recorrente
- Parcial
- Vitória Final Para
- Parcial
- Motivo Determinante
- A omissão foi sanada para esclarecer que violação de súmula não ampara recurso especial, mantendo-se a redução da multa fixada anteriormente.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1652156 - SP (2017/0024166-7)”
“descumprimento da decisão que determinara ao plano de saúde a emissão e entrega ao recorrido do documento de identificação do segurado e do boleto mensal para pagamento do prêmio”
“Embargos acolhidos para sanar omissão, sem efeitos infringentes.”
“redução do montante total da penalidade de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais) para R$ 8.000,00 (oito mil reais).”
Observações
Embora o documento apresente um acórdão colegiado, a extração foi realizada conforme o conteúdo do processo de plano de saúde indicado. O resultado final refere-se à redução da multa cominatória obtida em agravo interno anterior, mantida nos embargos.
