Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeAcolheu EmbargosDecisão Monocrática

REsp 1652156

EDcl no AgInt no RECURSO ESPECIAL

RAUL ARAÚJO2022-12-12TJSP - SP1 decisão

Classificação: A lide envolve operadora de plano de saúde e obrigação de fazer referente a emissão de documentos de identificação e boletos, além de discussão sobre astreintes.

Decisões Monocráticas

#1embargos2022-12-12

Embargos acolhidos para sanar omissão, sem efeitos infringentes.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

embargante/recorrenteoperadora

ANTONIO RICARDO SANCHES DA SILVA

embargado/recorridobeneficiario

Advogados

FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
ADRIANA BARBOSA DE CASTROOAB/DF 028638
CRISTINA MARIA GAMA NEVES DA SILVAOAB/DF 032288
JOSÉ HENRIQUE CASTELO BRANCO NEVES DA SILVAOAB/DF 046240
GERALDO PEREIRA DA SILVEIRAOAB/SP 122530

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Emissão de documentos de identificação, boletos bancários e redução de astreintes.
Pedidos
Manutenção

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Redução do valor das astreintes e alegação de omissão sobre a necessidade de intimação pessoal (Súmula 410/STJ).
Teses do Recorrente
Alega omissão quanto à ausência de intimação pessoal da seguradora para cumprimento da obrigação e violação da Súmula 410/STJ.
Dispositivos Invocados
Art. 1.022 CPC, Súmula 410 STJ, Súmula 518 STJ

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
EDcl
Óbices
Outro

Inadmissibilidade de recurso especial por alegada violação a súmula (Súmula 518/STJ).

Súmulas Aplicadas
Súmula 518/STJSúmula 410/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
O acolhimento de embargos de declaração para sanar omissão não implica necessariamente em efeitos infringentes quando a matéria integrada (violação a súmula) é inadmissível em sede de recurso especial.
Precedentes Citados
AgRg no Ag 1.236.658/MG

Resultado e Consequências

Resultado Final
Acolheu Embargos
Desfecho para Recorrente
Parcial
Vitória Final Para
Parcial
Motivo Determinante
A omissão foi sanada para esclarecer que violação de súmula não ampara recurso especial, mantendo-se a redução da multa fixada anteriormente.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1652156 - SP (2017/0024166-7)

SubtemaPág. 2

descumprimento da decisão que determinara ao plano de saúde a emissão e entrega ao recorrido do documento de identificação do segurado e do boleto mensal para pagamento do prêmio

Resultado FinalPág. 1

Embargos acolhidos para sanar omissão, sem efeitos infringentes.

Valor ReaisPág. 2

redução do montante total da penalidade de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais) para R$ 8.000,00 (oito mil reais).

Observações

Embora o documento apresente um acórdão colegiado, a extração foi realizada conforme o conteúdo do processo de plano de saúde indicado. O resultado final refere-se à redução da multa cominatória obtida em agravo interno anterior, mantida nos embargos.

Caso ID: EDAIRESP-1652156-2022-12-14PDFs: EDAIRESP-1652156-2022-12-14.pdf