REsp 1.306.213 / RS
EDcl no AgRg no REsp
Classificação: O processo trata de recusa indevida de cobertura por plano de saúde e condenação em danos morais.
Decisões Monocráticas
Embargos de declaração acolhidos sem efeitos infringentes para sanar omissão sobre juros e correção.
Partes do Processo
Sul América Seguro Saúde S/A
Viviane da Costa Bezzi
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- recusa indevida de cobertura e compensação por danos morais
- Pedidos
- Cobertura
- Dano Moral
- R$ 6.132,30 (seis mil, cento e trinta e dois reais e trinta centavos)
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Restabelecer a condenação por danos morais fixada na sentença.
- Teses do Recorrente
- A injusta recusa de cobertura de seguro saúde gera danos morais pois agrava a aflição psicológica do segurado.
- Dispositivos Invocados
- CC/2002
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- EDcl
- Súmulas Aplicadas
- Súmula nº 362 da Súmula/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- Reconhecimento do direito à compensação por danos morais em razão de recusa indevida de cobertura e definição dos critérios de correção monetária (INPC) e juros (1% ao mês a partir da citação).
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Acolheu Embargos
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Sanação de omissão quanto aos critérios de atualização monetária e juros moratórios.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.306.213 - RS (2012/0029623-7)”
“ora embargante seja condenada ao pagamento de compensação pelos danos morais, no valor de R$ 6.132,30 (seis mil, cento e trinta e dois reais e trinta centavos)”
“ACOLHO os presentes embargos de declaração, sem efeitos infringentes, tão somente para explicitar os critérios de atualização monetária”
Observações
A decisão analisada é um acórdão de Embargos de Declaração que detalha o resultado de decisão unipessoal anterior que restabeleceu a sentença em favor do beneficiário.
