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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeAcolheu EmbargosDecisão Monocrática

REsp 1.306.213 / RS

EDcl no AgRg no REsp

Ministra Nancy Andrighi2012-12-10Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - RS1 decisão

Classificação: O processo trata de recusa indevida de cobertura por plano de saúde e condenação em danos morais.

Decisões Monocráticas

#1embargos2012-12-10

Embargos de declaração acolhidos sem efeitos infringentes para sanar omissão sobre juros e correção.

Partes do Processo

Sul América Seguro Saúde S/A

embarganteoperadora

Viviane da Costa Bezzi

embargadobeneficiario

Advogados

Clarissa Thiesen-
Marco Aurélio M Moreira-
Lucas Bezzi-

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
recusa indevida de cobertura e compensação por danos morais
Pedidos
Cobertura
Dano Moral
R$ 6.132,30 (seis mil, cento e trinta e dois reais e trinta centavos)

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Restabelecer a condenação por danos morais fixada na sentença.
Teses do Recorrente
A injusta recusa de cobertura de seguro saúde gera danos morais pois agrava a aflição psicológica do segurado.
Dispositivos Invocados
CC/2002

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
EDcl
Súmulas Aplicadas
Súmula nº 362 da Súmula/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Reconhecimento do direito à compensação por danos morais em razão de recusa indevida de cobertura e definição dos critérios de correção monetária (INPC) e juros (1% ao mês a partir da citação).

Resultado e Consequências

Resultado Final
Acolheu Embargos
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Sanação de omissão quanto aos critérios de atualização monetária e juros moratórios.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.306.213 - RS (2012/0029623-7)

Valor ReaisPág. 3

ora embargante seja condenada ao pagamento de compensação pelos danos morais, no valor de R$ 6.132,30 (seis mil, cento e trinta e dois reais e trinta centavos)

Resultado FinalPág. 3

ACOLHO os presentes embargos de declaração, sem efeitos infringentes, tão somente para explicitar os critérios de atualização monetária

Observações

A decisão analisada é um acórdão de Embargos de Declaração que detalha o resultado de decisão unipessoal anterior que restabeleceu a sentença em favor do beneficiário.

Caso ID: EDAGRESP-1306213-2012-12-10PDFs: EDAGRESP-1306213-2012-12-10.pdf