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Plano de SaúdeAcolheu EmbargosDecisão Monocrática

AREsp 1031232

EDcl no AgInt no Agravo em Recurso Especial

MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI30/09/2020TJSP - SP1 decisão

Classificação: Ação envolvendo prestador de serviços médicos (clínica) e operadora de plano de saúde (Sul América) sobre ressarcimento/pagamento de serviços.

Decisões Monocráticas

#1embargos30/09/2020

Embargos de declaração acolhidos com efeitos modificativos para prover o recurso especial.

Partes do Processo

CIRURGIA VASCULAR E ANGIOLOGIA DR. REINALDO ERNANI LTDA - EPP

embargantebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

embargadooperadora

Advogados

MARCELO MOREIRA MONTEIROOAB/SP 208678
JULIO CESAR SIQUEIRA SOUZA GODOIOAB/SP 263076
EDUARDO COSTA BERTHOLDOOAB/SP 115765
JOSE LUIS BESSELEROAB/SP 223432

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Preparo recursal e deserção
Pedidos
Dano Moral
Sem condenação

Recurso no STJ

Recorrente
outro
Objetivo Recursal
Afastar a pena de deserção e garantir o processamento da apelação.
Teses do Recorrente
A guia de recolhimento permite a identificação da parte e do processo, mesmo sem o número deste, não devendo ser aplicada a deserção.
Dispositivos Invocados
Princípio da instrumentalidade das formas

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
EDcl

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Não se aplica a pena de deserção quando a guia de recolhimento, embora sem o número do processo, permite a identificação da parte e a confirmação do pagamento correto aos cofres do Tribunal.
Precedentes Citados
REsp 1498623/RJ

Resultado e Consequências

Resultado Final
Acolheu Embargos
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação do princípio da instrumentalidade das formas para afastar a deserção.

Evidências

Processo STJPág. 1

EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1031232 - SP (2016/0326268-6)

Resultado FinalPág. 1

Embargos de declaração acolhidos com efeitos modificativos. Recurso especial provido.

Tese AplicadaPág. 6

Dessa forma, não havendo dúvida alguma de que o documento apresentado expressa corretamente o valor das custas... afastei a deserção na esteira da orientação da Corte Especial

Observações

Embora o documento seja um acórdão (decisão colegiada), a análise foi realizada sobre o conteúdo fornecido. A parte autora é uma clínica médica (EPP), figurando no polo oposto à operadora.

Caso ID: EAINTARESP-1031232-2020-10-01PDFs: EAINTARESP-1031232-2020-10-01.pdf