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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeAcolheu EmbargosDecisão Monocrática

REsp 1.447.220

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE20/08/2019TJSP - SP1 decisão

Classificação: A disputa envolve a manutencao de ex-empregado em plano de saude coletivo empresarial apos demissao, discutindo-se a aplicacao dos artigos 30 e 31 da Lei 9.656/98.

Decisões Monocráticas

#1merito

REsp provido monocraticamente pelo Min. Sidnei Beneti para garantir manutencao do plano.

#2embargos

Embargos de declaracao da operadora rejeitados.

#3merito20/08/2019

Embargos acolhidos com efeitos infringentes para negar provimento ao REsp do beneficiario.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SERVIÇOS DE SAÚDE S/A

embarganteoperadora

JOSE VICENTE DA SILVA

embargadobeneficiario

Advogados

FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
AGAMENON MARTINS DE OLIVEIRAOAB/SP 099424

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutencao de ex-empregado demitido (Art. 30) vs. Aposentado (Art. 31) da Lei 9.656/98
Pedidos
CoberturaManutenção

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reconhecimento do direito a manutencao vitalicia do plano por ser aposentado (Art. 31 da Lei 9.656/98).
Teses do Recorrente
Alega que ja era aposentado na epoca da demissao e que contribuiu por mais de 10 anos, tendo direito a manutencao integral.
Dispositivos Invocados
Art. 30 da Lei 9.656/1998, Art. 31 da Lei 9.656/1998

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
EDcl
Óbices
Súmula 7/STJ

Reexame do momento da aposentadoria em relacao a demissao.

Súmulas Aplicadas
Sumula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
O ex-empregado que se desliga da empresa antes da aposentadoria submete-se ao Art. 30 da Lei 9.656/98 (manutencao temporaria), e nao ao Art. 31.
Precedentes Citados
REsp 1.592.278/DFREsp 925.313/DFREsp 1.078.991/DF

Resultado e Consequências

Resultado Final
Acolheu Embargos
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Reconhecimento de que o desligamento ocorreu antes da aposentadoria, limitando o direito de manutencao ao prazo de 24 meses ja cumprido.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.447.220 - SP (2014/0078388-9)

Tese AplicadaPág. 1

EXTINÇÃO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO DEU-SE EM RAZÃO DA DEMISSÃO (VOLUNTÁRIA) DO TRABALHADOR, E NÃO, COMO ALEGADO, POR APOSENTADORIA. CORRETA A APLICAÇÃO DO ART. 30 DA LEI N. 9.656/1998, QUE LIMITA A MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE PELO PERÍODO DE ATÉ 24 (VINTE E QUATRO) MESES.

Resultado FinalPág. 2

acolher os embargos declaração, com efeitos infringentes... dar provimento ao agravo regimental interposto pela operadora... e, por consequência, negar provimento ao recurso especial do demandante.

Fundamentos Citados ResumoPág. 6

seu desligamento por adesão a PDV (plano de demissão voluntária), ocorreu em 31.10.2006, ou seja, antes de sua aposentadoria... o autor incide no artigo 30 da Lei n. 9.656/98, e não no artigo 31.

Observações

O acórdão consolida diversas decisões anteriores, revertendo o provimento monocrático inicial que havia sido favorável ao beneficiário.

Caso ID: EAERES-1447220-2019-08-26PDFs: EAERES-1447220-2019-08-26.pdf