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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AREsp 594.440 / BA

Embargos de Declaração no Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial

MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO12/04/2016TJBA - BA1 decisão

Classificação: O processo trata de contrato de consumo em plano de saúde, envolvendo a Sul América Seguro Saúde S/A, conforme indicado no campo Assunto da certidão de julgamento.

Decisões Monocráticas

#1embargos12/04/2016

Embargos de declaração julgados prejudicados.

Partes do Processo

ANTONIO ROBESPIERRE LOPES DOS SANTOS

embargantebeneficiario

MARIA VIRGINIA CALMON BITTENCOURT SANTOS

embargantebeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

embargadaoperadora

Advogados

NELMA OLIVEIRA CALMON DE BITTENCOURTOAB/null null
EDUARDO DE CARVALHO MOTTA JUNIOROAB/null null
ANDREA GUERRA DE OLIVEIRA E SOUSAOAB/null null
ANDRÉA CHRISTINE SERRA DA COSTA SANTOSOAB/null null
MARIA AUXILIADORA NEVES FARAHOAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Preparo recursal e disponibilização de voto no sistema eletrônico
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Disponibilização de voto no sistema eletrônico e reforma de decisão que negou provimento ao agravo regimental por defeito no preparo.
Teses do Recorrente
Os embargantes alegaram que o voto do relator no julgamento do agravo regimental não foi disponibilizado no sistema eletrônico E-STJ.
Dispositivos Invocados
Art. 4º da Lei n. 11.419/06

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
EDcl
Óbices
Deserção por falta de preparo

Número de referência incorreto nas GRU's.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A disponibilização do acórdão no sistema eletrônico não se confunde com a data da publicação oficial, sendo que a disponibilização ocorreu tempestivamente conforme certidão nos autos.
Precedentes Citados
PET no AREsp 199.166/SPEDcl no REsp 1318821/RS

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Os embargos foram julgados prejudicados pois o conteúdo do acórdão tornou-se público logo após a sua disponibilização eletrônica, não havendo omissão a sanar.

Evidências

Processo STJPág. 1

EDcl no AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 594.440 - BA (2014/0256544-8)

Resultado FinalPág. 1

decide a Egrégia TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, julgar prejudicado o embargos de declaração

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. NÚMERO DE REFERÊNCIA INCORRETO NAS GRU'S.

Observações

O documento extraído é tecnicamente um acórdão (decisão colegiada da Terceira Turma), apesar de solicitado no contexto de decisões monocráticas. O resultado foi 'prejudicado' devido a questões de processamento e publicação eletrônica (Lei 11.419/06).

Caso ID: EAARESP-594440-2016-04-12PDFs: EAARESP-594440-2016-04-12.pdf