REsp 1.748.754 - SP
AgInt no RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de reajuste de mensalidade de plano de saúde por mudança de faixa etária (59 anos) em contrato coletivo empresarial.
Decisões Monocráticas
REsp provido parcialmente para anular acórdão e determinar novo julgamento pela origem.
Partes do Processo
JOÃO BATISTA DE GODOY
MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Mudança de faixa etária (59 anos)
- Pedidos
- CoberturaRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Anular o acórdão estadual para validar o reajuste por faixa etária conforme a Lei 9.656/98.
- Teses do Recorrente
- Alega que o reajuste por faixa etária aos 59 anos é lícito e segue a legislação vigente.
- Dispositivos Invocados
- Art. 15 da Lei 9.656/1998, Art. 15, § 3º da Lei 10.741/2003
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- AgInt
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- O reajuste por faixa etária não é per se ilegal, devendo seguir os parâmetros do REsp Repetitivo 1.568.244/RJ (previsão contratual, índices razoáveis e normas da ANS), independentemente de o plano ser individual ou coletivo.
- Precedentes Citados
- REsp 1.280.211/SPREsp 1.673.366/RSAgInt no AREsp 1.073.880/SPAgInt no AREsp 1.343.632/RSAgInt no REsp 1.766.248/RSAgInt no REsp 1.659.902/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Parcial Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Anulação do acórdão de origem para que o TJSP analise a abusividade do reajuste sob a ótica dos critérios fixados no recurso repetitivo (Tema 952).
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1748754 - SP (2016/0148325-1)”
“Reajustes de mensalidade por mudança de faixa etária. Abusividade da majoração imposta aos usuários ao completarem 59 anos de idade.”
“Conforme orientação consolidada pela Segunda Seção, no julgamento do Recurso Especial Repetitivo nº. 1.568.244/RJ (Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, DJe 19/12/2016), o reajuste de mensalidade de plano de saúde em razão de mudança de faixa etária não é, por si só, ilegal.”
“DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECLAMO PARA ANULAR O ACÓRDÃO E DETERMINAR QUE OUTRO SEJA PROFERIDO”
Observações
O documento analisado é o acórdão de um Agravo Interno que manteve a decisão monocrática anterior. A Mercedes-Benz figura como recorrente no REsp por ser a estipulante do plano coletivo empresarial onde o reajuste foi questionado.
