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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1.705.949

AgInt no REsp

MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO2018-03-22TJSP - SP1 decisão

Classificação: O processo trata de contrato individual de plano de saúde e a legalidade de cláusula de reajuste por mudança de faixa etária para beneficiário idoso.

Decisões Monocráticas

#1merito

Recurso Especial parcialmente provido para determinar o retorno dos autos à origem para nova apreciação (mencionada na pág 2).

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A

agravadaoperadora

MARIA AMALIA FALCO CIFALI

agravantebeneficiario

Advogados

CAROLINA CERVENKA FERREIRA ISOBEOAB/SP 206610
RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954
BENEDICTO CELSO BENÍCIO JUNIOROAB/SP 131896

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
reajuste por faixa etária (idoso)
Pedidos
Revisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Validar a cláusula de reajuste por faixa etária.
Teses do Recorrente
Legalidade do reajuste por faixa etária conforme precedente repetitivo (REsp 1.568.244/RJ).
Dispositivos Invocados
Lei 9.656/1998, Lei 10.741/2003

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
AgInt
Súmulas Aplicadas
Súmula 469/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
O reajuste por mudança de faixa etária é válido desde que haja previsão contratual, observância das normas reguladoras e ausência de percentuais desarrazoados/aleatórios (REsp 1.568.244/RJ).
Precedentes Citados
REsp 1.568.244/RJ

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
A Terceira Turma manteve a decisão monocrática anterior que deu parcial provimento ao REsp para determinar o retorno dos autos à origem.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.705.949 - SP (2016/0335262-4)

Tipo de PlanoPág. 1

CONTRATO INDIVIDUAL DE PLANO DE SAÚDE.

SubtemaPág. 1

CLÁUSULA DE REAJUSTE DE MENSALIDADE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. BENEFICIÁRIO IDOSO.

Resultado FinalPág. 7

Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo interno.

Precedentes QualificadosPág. 3

Segunda Seção desta Corte Superior, no REsp 1.568.244/RJ, submetido ao rito dos recursos repetitivos

Observações

O documento analisa um Agravo Interno interposto pela beneficiária contra uma decisão monocrática anterior que havia provido parcialmente o recurso especial da operadora para anular o acórdão de segundo grau por falta de análise dos parâmetros do repetitivo.

Caso ID: AIRESP-1705949-2018-04-05PDFs: AIRESP-1705949-2018-04-05.pdf