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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1.679.597 - SP

Agravos Internos no Recurso Especial

MINISTRO MOURA RIBEIRO08/06/2020Tribunal de Justiça de São Paulo - SP2 decisões

Classificação: O processo trata da manutenção de beneficiários em plano de saúde após rescisão do contrato de trabalho e a discussão sobre o valor das astreintes por descumprimento de ordem judicial.

Decisões Monocráticas

#1merito

Recurso Especial parcialmente provido para reduzir o valor das astreintes.

#2merito08/06/2020

Agravo Interno não provido, mantendo a redução da multa.

Partes do Processo

KATIA CILENE MOREIRA

agravantebeneficiario

MARCOS VINICIUS DA SILVA (MENOR)

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravadooperadora

CENTRO DE PATOLOGIA CLÍNICA CAMPANA LTDA

agravadooperadora

Advogados

RENATO MALDONADO TERZENOVOAB/SP 140534
FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção no plano de saúde nas mesmas condições da vigência do antigo contrato de trabalho
Pedidos
CoberturaManutenção
Dano Moral
Com condenação

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Redução do valor das astreintes por exorbitância.
Teses do Recorrente
Alegação de excessividade do valor da astreinte, que totalizou mais de 800 mil reais, configurando enriquecimento sem causa.
Dispositivos Invocados
art. 535, II, do CPC/73, art. 461, § 6º, do CPC/73

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
AgInt
Óbices
Outro

Conversão de Agravo em Recurso Especial

Súmulas Aplicadas
Súmula nº 568 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
A decisão que comina astreintes não faz coisa julgada material e pode ser revisada a qualquer tempo se o valor se tornar desproporcional à obrigação principal.
Precedentes Citados
REsp 1.333.988/SPREsp 1.475.157/SCAgInt no REsp 1.581.716/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A Terceira Turma manteve a decisão monocrática que reduziu as astreintes de R$ 2.000,00 para R$ 200,00 por dia de descumprimento por considerar o valor original desproporcional à mensalidade do plano.

Evidências

AstreintesPág. 4

sob o fundamento de ser excessivo o valor da astreinte, cuja soma totalizou R$ 831.999,84 (oitocentos e trinta e um mil, novecentos e noventa e nove reais e oitenta e quatro centavos).

Resultado FinalPág. 2

7. Agravo interno não provido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos... acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso

Tese AplicadaPág. 9

esta Corte consolidou... o entendimento de que a decisão que comina astreintes não preclui, não fazendo tampouco coisa julgada. Daí por que é possível a revisão do valor fixado das astreintes

Observações

O documento extraído é um acórdão de Agravo Interno que julga colegiadamente a manutenção de uma decisão monocrática anterior do Relator que havia reduzido o valor da multa diária (astreintes) de R$ 2.000,00 para R$ 200,00.

Caso ID: AIRESP-1679597-2020-06-12PDFs: AIRESP-1679597-2020-06-12.pdf