REsp 1.679.597 - SP
Agravos Internos no Recurso Especial
Classificação: O processo trata da manutenção de beneficiários em plano de saúde após rescisão do contrato de trabalho e a discussão sobre o valor das astreintes por descumprimento de ordem judicial.
Decisões Monocráticas
Recurso Especial parcialmente provido para reduzir o valor das astreintes.
Agravo Interno não provido, mantendo a redução da multa.
Partes do Processo
KATIA CILENE MOREIRA
MARCOS VINICIUS DA SILVA (MENOR)
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
CENTRO DE PATOLOGIA CLÍNICA CAMPANA LTDA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção no plano de saúde nas mesmas condições da vigência do antigo contrato de trabalho
- Pedidos
- CoberturaManutenção
- Dano Moral
- Com condenação
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Redução do valor das astreintes por exorbitância.
- Teses do Recorrente
- Alegação de excessividade do valor da astreinte, que totalizou mais de 800 mil reais, configurando enriquecimento sem causa.
- Dispositivos Invocados
- art. 535, II, do CPC/73, art. 461, § 6º, do CPC/73
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- AgInt
- Óbices
- Outro
Conversão de Agravo em Recurso Especial
- Súmulas Aplicadas
- Súmula nº 568 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- A decisão que comina astreintes não faz coisa julgada material e pode ser revisada a qualquer tempo se o valor se tornar desproporcional à obrigação principal.
- Precedentes Citados
- REsp 1.333.988/SPREsp 1.475.157/SCAgInt no REsp 1.581.716/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A Terceira Turma manteve a decisão monocrática que reduziu as astreintes de R$ 2.000,00 para R$ 200,00 por dia de descumprimento por considerar o valor original desproporcional à mensalidade do plano.
Evidências
“sob o fundamento de ser excessivo o valor da astreinte, cuja soma totalizou R$ 831.999,84 (oitocentos e trinta e um mil, novecentos e noventa e nove reais e oitenta e quatro centavos).”
“7. Agravo interno não provido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos... acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso”
“esta Corte consolidou... o entendimento de que a decisão que comina astreintes não preclui, não fazendo tampouco coisa julgada. Daí por que é possível a revisão do valor fixado das astreintes”
Observações
O documento extraído é um acórdão de Agravo Interno que julga colegiadamente a manutenção de uma decisão monocrática anterior do Relator que havia reduzido o valor da multa diária (astreintes) de R$ 2.000,00 para R$ 200,00.
