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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1.664.678

AgInt no RECURSO ESPECIAL

MARCO AURÉLIO BELLIZZE2017-10-17TJSP - SP1 decisão

Classificação: O processo trata de contrato de plano de saúde envolvendo a Sul América Companhia de Seguro Saúde.

Decisões Monocráticas

#1merito2017-10-17

Agravo interno desprovido, mantendo a intempestividade do recurso especial.

Partes do Processo

CELIA MARIA MACIEL CASSANHA

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravadooperadora

Advogados

BRUNO VINICIUS SACCHIOAB/SP 288612
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reconhecimento da tempestividade do recurso especial alegando indisponibilidade do sistema eletrônico.
Teses do Recorrente
A recorrente sustenta que houve indisponibilidade do sistema nos dias 02/06/2016 e 03/06/2016, o que deveria prorrogar o termo final do prazo recursal.
Dispositivos Invocados
art. 994, VI, art. 1.003, § 5º e 6º, art. 1.029, art. 219, art. 224, § 1º

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AgInt
Óbices
Intempestividade

Recurso especial interposto fora do prazo de 15 dias úteis.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A indisponibilidade do sistema eletrônico que não coincide com o início ou o término do prazo recursal é inapta para ensejar a sua prorrogação.
Precedentes Citados
EDcl no AgInt no AREsp 730.114/RJ

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A falha no sistema ocorreu durante o curso do prazo, e não no seu vencimento, restando tempo hábil para o protocolo tempestivo, o que não ocorreu.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1.664.678 - SP (2017/0072242-3)

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

inadmissível, porquanto intempestivo, eis que interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VI, c.c. os arts. 1.003, § 5.º, 1.029, e 219, caput, todos do Código de Processo Civil.

Tese AplicadaPág. 3

A falha do sistema eletrônico, porém, que não coincide com o início ou o término do prazo recursal é inapta para ensejar a sua prorrogação e, por conseguinte, afastar a intempestividade do apelo extremo.

Honorarios RecursaisPág. 4

majoro os honorários em favor do advogado da parte agravada em 2% (dois por cento) sobre o valor da condenação.

Observações

O documento fornecido refere-se a um acórdão de Agravo Interno que manteve uma decisão monocrática anterior da Presidência do STJ. A análise foca na manutenção da inadmissibilidade do REsp por intempestividade.

Caso ID: AIRESP-1664678-2017-10-27PDFs: AIRESP-1664678-2017-10-27.pdf