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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1.661.574 / SP

AgInt no RECURSO ESPECIAL

MINISTRO LÁZARO GUIMARÃES23/11/2017TJSP - SP2 decisões

Classificação: Trata-se de ação revisional de reajuste de plano de saúde coletivo empresarial.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade

REsp não conhecido monocraticamente por óbices processuais (Súmula 7).

#2merito16/11/2017

Agravo Interno improvido (confirmada decisão monocrática anterior).

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravanteoperadora

OILSON FRAIS BONINI

agravadobeneficiario

Advogados

FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
GERALDO PEREIRA DA SILVEIRAOAB/SP 122530

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
Reajuste anual de 48% em plano coletivo reduzido para 9,04% (índice ANS)
Pedidos
ManutençãoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reconhecer a legalidade do reajuste de 48% e afastar a aplicação de índices da ANS em plano coletivo.
Teses do Recorrente
Alega violação ao art. 1.022 do CPC e sustenta que reajustes de planos coletivos prescindem de autorização da ANS e estão previstos contratualmente.
Dispositivos Invocados
Art. 1.022 CPC/2015

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AgInt
Óbices
Súmula 7/STJ

Revisão da abusividade do reajuste exige reexame de fatos e provas.

Súmula 5/STJ

Revisão de cláusulas contratuais.

Súmulas Aplicadas
Súmula 7 do STJSúmula 83 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O STJ reafirmou que, embora possível o reajuste em planos coletivos por sinistralidade, a operadora deve demonstrar a variação de custos, o que não ocorreu no caso, incidindo o óbice da Súmula 7.
Precedentes Citados
AgRg nos EDcl no AREsp 235.553/SPAgInt no REsp 1.483.244/SPAgRg no AREsp 364.985/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 7/STJ quanto à abusividade do reajuste e ausência de violação ao art. 1.022 do CPC.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1.661.574 - SP (2017/0060251-1)

Tema da AçãoPág. 1

PLANO DE SAÚDE COLETIVO. REAJUSTES. ÍNDOLE ABUSIVA.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

a revisão de tal conclusão esbarra no óbice da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.

Tipo de PlanoPág. 4

foi funcionário da empresa 'General Motors', aderiu ao plano de saúde da requerida, teve reconhecido o seu direito, como aposentado, de continuar com aquele seguro-saúde na forma do artigo 31 da lei 9.656/98

SubtemaPág. 4

a ré vem empregando a mensalidade do requerente reajuste da mensalidade em 48%, o que ensejou esta lide para que se mantenha o reajuste, conforme autorizado pela ANS, 9,04%.

Observações

O documento fornecido é um acórdão de Agravo Interno que julga o recurso contra uma decisão monocrática anterior (que não foi anexada na íntegra, mas cujo teor é relatado no acórdão).

Caso ID: AIRESP-1661574-2017-11-23PDFs: AIRESP-1661574-2017-11-23.pdf