REsp 1.661.574 / SP
AgInt no RECURSO ESPECIAL
Classificação: Trata-se de ação revisional de reajuste de plano de saúde coletivo empresarial.
Decisões Monocráticas
REsp não conhecido monocraticamente por óbices processuais (Súmula 7).
Agravo Interno improvido (confirmada decisão monocrática anterior).
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
OILSON FRAIS BONINI
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Reajuste anual de 48% em plano coletivo reduzido para 9,04% (índice ANS)
- Pedidos
- ManutençãoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reconhecer a legalidade do reajuste de 48% e afastar a aplicação de índices da ANS em plano coletivo.
- Teses do Recorrente
- Alega violação ao art. 1.022 do CPC e sustenta que reajustes de planos coletivos prescindem de autorização da ANS e estão previstos contratualmente.
- Dispositivos Invocados
- Art. 1.022 CPC/2015
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AgInt
- Óbices
- Súmula 7/STJ
Revisão da abusividade do reajuste exige reexame de fatos e provas.
Súmula 5/STJRevisão de cláusulas contratuais.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 7 do STJSúmula 83 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O STJ reafirmou que, embora possível o reajuste em planos coletivos por sinistralidade, a operadora deve demonstrar a variação de custos, o que não ocorreu no caso, incidindo o óbice da Súmula 7.
- Precedentes Citados
- AgRg nos EDcl no AREsp 235.553/SPAgInt no REsp 1.483.244/SPAgRg no AREsp 364.985/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 7/STJ quanto à abusividade do reajuste e ausência de violação ao art. 1.022 do CPC.
Evidências
“AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1.661.574 - SP (2017/0060251-1)”
“PLANO DE SAÚDE COLETIVO. REAJUSTES. ÍNDOLE ABUSIVA.”
“a revisão de tal conclusão esbarra no óbice da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.”
“foi funcionário da empresa 'General Motors', aderiu ao plano de saúde da requerida, teve reconhecido o seu direito, como aposentado, de continuar com aquele seguro-saúde na forma do artigo 31 da lei 9.656/98”
“a ré vem empregando a mensalidade do requerente reajuste da mensalidade em 48%, o que ensejou esta lide para que se mantenha o reajuste, conforme autorizado pela ANS, 9,04%.”
Observações
O documento fornecido é um acórdão de Agravo Interno que julga o recurso contra uma decisão monocrática anterior (que não foi anexada na íntegra, mas cujo teor é relatado no acórdão).
