REsp 1659902
AgInt no REsp
Classificação: A demanda trata de revisão de cláusula contratual de plano de saúde referente a reajuste por faixa etária.
Decisões Monocráticas
Recurso especial desprovido (negado seguimento por óbices sumulares).
Agravo interno desprovido pela Turma, mantendo a decisão monocrática.
Partes do Processo
CELIA APARECIDA DE PAULA ROESLER
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- reajuste por faixa etária (59 anos)
- Pedidos
- Revisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reconhecer a abusividade dos índices de reajuste aplicados por faixa etária.
- Teses do Recorrente
- Os índices são desarrazoados e aleatórios; houve violação à solidariedade intergeracional.
- Dispositivos Invocados
- Estatuto do Idoso, Norma Regulamentar 63/2003
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AgInt
- Óbices
- Súmula 5/STJ
Interpretação de cláusula contratual.
Súmula 7/STJReexame de provas.
Ausência de PrequestionamentoIncidência das Súmulas 282 e 356 do STF quanto à prova e ônus da prova.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 5/STJSúmula 7/STJSúmula 282/STFSúmula 356/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A revisão do julgado que considerou o reajuste não abusivo esbarra no óbice das Súmulas 5 e 7 do STJ.
- Precedentes Citados
- REsp 1.280.211/PRREsp 1.381.606/DFAgInt no REsp 1712467/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Aplicação dos óbices processuais (Súmulas 5 e 7 do STJ) para impedir a revisão da conclusão de origem sobre a validade do reajuste.
Evidências
“AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1659902 - SP (2017/0048640-7)”
“PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA QUE NÃO FOI CONSIDERADO ABUSIVO.”
“REVISÃO DO JULGADO QUE IMPORTA INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL E REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ.”
“O Tribunal estadual entendeu inaplicável ao caso o Estatuto do Idoso visto que o reajuste em questão ocorreu antes que a agravante completasse 60 anos.”
Observações
O documento contém um Acórdão que julgou um Agravo Interno contra decisão monocrática anterior. A decisão monocrática citada no relatório (e-STJ, fl. 478) já havia negado provimento ao REsp.
