REsp 1.655.301 / SP
AgInt no RECURSO ESPECIAL
Classificação: Ação de obrigação de fazer referente à manutenção de aposentado em plano de saúde coletivo empresarial após a rescisão do contrato de trabalho.
Decisões Monocráticas
Negou provimento ao recurso especial.
Partes do Processo
JOAO CUSTODIO VIEIRA
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de aposentado no plano de saúde (Art. 31 Lei 9.656/98) e regime de custeio.
- Pedidos
- CoberturaManutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão para garantir a manutenção no plano nas mesmas condições de cobertura e custeio (valores) vigentes no contrato de trabalho.
- Teses do Recorrente
- Alega que o aposentado tem direito à manutenção do plano nos moldes do contrato de trabalho, incluindo valores de contribuição, sob pena de ofensa ao direito adquirido.
- Dispositivos Invocados
- art. 31 da Lei n. 9.656/1998
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AgInt
- Óbices
- Súmula 83/STJ
O acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência do STJ.
Súmula 7/STJReexame de matéria fática.
Súmula 5/STJAnálise de cláusulas contratuais.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 83/STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- O aposentado tem direito à manutenção no plano nas mesmas condições de cobertura assistencial, mas deve assumir o pagamento integral, podendo o valor variar conforme as alterações no plano paradigma (inexistência de direito adquirido ao modelo de custeio).
- Precedentes Citados
- REsp 1.594.346/SPREsp 1.479.420/SPREsp 1.558.456/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A jurisprudência do STJ veda o direito adquirido a modelo de custeio de plano de saúde por aposentado.
Evidências
“AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1.655.301 - SP (2017/0036278-0)”
“Entretanto, não há falar em direito adquirido do aposentado ao regime de custeio do plano vigente à época do contrato de trabalho.”
“Diante do exposto, nego provimento ao agravo interno.”
Observações
O documento extraído é um Acórdão de Agravo Interno que confirma uma decisão monocrática anterior. A data da primeira decisão monocrática não consta expressamente no texto, apenas a data da sessão de julgamento do colegiado.
