AgInt no REsp 1655181/SP
Agravo Interno no Recurso Especial
Classificação: O processo trata de reajuste por faixa etária em contrato de plano de saúde individual celebrado em 1998.
Decisões Monocráticas
RECURSO ESPECIAL PROVIDO para julgar improcedente o pedido de revisão de índices.
Partes do Processo
THAIS BUENO DE MORAES
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Reajuste por mudança de faixa etária (acima de 61 anos) em contrato antigo não adaptado
- Pedidos
- Revisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar acórdão que considerou abusivo reajuste por faixa etária em contrato antigo.
- Teses do Recorrente
- Inaplicabilidade do Estatuto do Idoso a contratos anteriores à sua vigência e validade do reajuste por faixa etária conforme Tema 952/STJ.
- Dispositivos Invocados
- Art. 15 da Lei 9.656/1998, Estatuto do Idoso
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- AgInt
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- O reajuste por faixa etária em contrato antigo é válido se houver previsão contratual, respeito às normas reguladoras e ausência de percentuais desarrazoados. O Estatuto do Idoso não retroage para atingir contratos celebrados antes de sua vigência.
- Precedentes Citados
- REsp 1568244/RJSúmula Normativa ANS 3/2001
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Manutenção da decisão monocrática que deu provimento ao REsp da operadora, pois os reajustes estavam previstos e não eram desarrazoados.
Evidências
“AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1655181 - SP (2017/0035778-4)”
“PLANO DE SAÚDE INDIVIDUAL. CONTRATO ANTIGO NÃO ADAPTADO.”
“O juízo e o Tribunal de origem julgaram abusivos os reajustes, com base no Estatuto do Idoso”
“acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA... por unanimidade, negar provimento ao recurso”
Observações
O documento refere-se ao julgamento de um Agravo Interno (Acórdão) que manteve uma decisão monocrática anterior do relator que havia dado provimento ao REsp da operadora. A vitória final é da operadora.
