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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1.653.624 / SP

AgInt no RECURSO ESPECIAL

MINISTRO RAUL ARAÚJO2017-05-24TJSP - SP1 decisão

Classificação: O processo trata de cumprimento de sentença em ação contra operadora de plano de saúde (Sul América) envolvendo obrigação de fazer e astreintes.

Decisões Monocráticas

#1merito

Negado provimento ao recurso especial monocraticamente (referenciada).

#2nao_informado2017-05-24

Negado provimento ao Agravo Interno pela Quarta Turma, mantendo a decisão monocrática.

Partes do Processo

MAURICIO LODDI GONCALVES

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravadaoperadora

Advogados

ANDRÉ MENDONÇA LUZOAB/SP 139116
BENEDICTO CELSO BENÍCIO JUNIOROAB/SP 131896

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Exigibilidade de astreintes em cumprimento de sentença e necessidade de intimação pessoal.
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Afastar a necessidade de intimação pessoal para incidência de multa diária sob alegação de ciência inequívoca da operadora.
Teses do Recorrente
A operadora já vinha cumprindo a obrigação desde a tutela antecipada, o que revelaria ciência inequívoca, tornando a intimação pessoal desnecessária.
Dispositivos Invocados
Lei 11.232/2005, Súmula 410/STJ

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
AgInt
Súmulas Aplicadas
Súmula 410/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, mesmo após a Lei 11.232/2005.
Precedentes Citados
REsp 1.349.790/RJEAg 857.758/RSAgRg no REsp 1.360.577/MGREsp 1.371.847/SPAgRg no AREsp 511.348/PA

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 410 do STJ, reafirmando que a ciência inequívoca não substitui a necessidade de intimação pessoal para cobrança de astreintes.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1.653.624 - SP (2017/0029270-1)

Tese AplicadaPág. 1

A Segunda Seção desta Corte... consolidou o entendimento de que a prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.

Resultado FinalPág. 6

A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Observações

O documento é um acórdão de agravo interno que confirma uma decisão monocrática anterior não datada no texto. O foco da discussão é processual (astreintes) em contexto de plano de saúde.

Caso ID: AIRESP-1653624-2017-05-24PDFs: AIRESP-1653624-2017-05-24.pdf