REsp 1.653.624 / SP
AgInt no RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo trata de cumprimento de sentença em ação contra operadora de plano de saúde (Sul América) envolvendo obrigação de fazer e astreintes.
Decisões Monocráticas
Negado provimento ao recurso especial monocraticamente (referenciada).
Negado provimento ao Agravo Interno pela Quarta Turma, mantendo a decisão monocrática.
Partes do Processo
MAURICIO LODDI GONCALVES
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- Exigibilidade de astreintes em cumprimento de sentença e necessidade de intimação pessoal.
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Afastar a necessidade de intimação pessoal para incidência de multa diária sob alegação de ciência inequívoca da operadora.
- Teses do Recorrente
- A operadora já vinha cumprindo a obrigação desde a tutela antecipada, o que revelaria ciência inequívoca, tornando a intimação pessoal desnecessária.
- Dispositivos Invocados
- Lei 11.232/2005, Súmula 410/STJ
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- AgInt
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 410/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, mesmo após a Lei 11.232/2005.
- Precedentes Citados
- REsp 1.349.790/RJEAg 857.758/RSAgRg no REsp 1.360.577/MGREsp 1.371.847/SPAgRg no AREsp 511.348/PA
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 410 do STJ, reafirmando que a ciência inequívoca não substitui a necessidade de intimação pessoal para cobrança de astreintes.
Evidências
“AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1.653.624 - SP (2017/0029270-1)”
“A Segunda Seção desta Corte... consolidou o entendimento de que a prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.”
“A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.”
Observações
O documento é um acórdão de agravo interno que confirma uma decisão monocrática anterior não datada no texto. O foco da discussão é processual (astreintes) em contexto de plano de saúde.
