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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1.653.581 - PR (2017/0028764-1)

Agravo Interno no Recurso Especial

RAUL ARAÚJO2019-08-27TJPR - PR2 decisões

Classificação: A decisão trata de negativa de cobertura de exame genético por operadora de saúde e pleito de indenização por danos morais.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade

Negou provimento ao recurso especial (decisão agravada às fls. 3826/3830).

Partes do Processo

PEDRO HENRIQUE MAYERLE DE OLIVEIRA (MENOR)

agravante/recorrentebeneficiario

SUL AMÉRICA SAÚDE S.A

agravada/recorridaoperadora

Advogados

MARCELO JOSÉ CISCATOOAB/PR 024654
MARCOS PAULO DE CASTRO PEREIRAOAB/PR 049078
PAULO ANTONIO MULLEROAB/PR 067090

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Exame genético (Transtorno do Espectro Autista)
Pedidos
CoberturaReembolso
Dano Moral
R$ 10.000,00 (dez mil reais)

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Condenação da operadora em danos morais.
Teses do Recorrente
A negativa de cobertura para menor com TEA ultrapassa mero dissabor; existência de divergência jurisprudencial.
Dispositivos Invocados
art. 1.029, § 1º, do CPC/2015, art. 255, § 1º, do RISTJ

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AgInt
Óbices
Súmula 7/STJ

Reexame do contexto fático para verificar existência de dano moral.

Falta de cotejo analítico

Ausência de demonstração de similitude fática entre os acórdãos confrontados.

Súmulas Aplicadas
Súmula 7/STJSúmula 83/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O mero descumprimento contratual por negativa de cobertura de exame eletivo, sem agravamento do quadro clínico, não gera dano moral.
Precedentes Citados
AgInt no REsp 1709952/RSAgInt no AREsp 381.686/SPAgInt no REsp 1653897/TO

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A inexistência de urgência no exame genético solicitado em caráter eletivo e a ausência de demonstração de abalo psicológico extraordinário configuram mero dissabor.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1.653.581 - PR (2017/0028764-1)

SubtemaPág. 4

recusa da agravada de cobertura de exames genéticos solicitados pelo médico assistente por conta de diagnóstico de transtorno de espectro autista.

Resultado Segundo GrauPág. 4

indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), que foi afastada pelo Tribunal de origem sob o fundamento de que o mero descumprimento contratual... foi incapaz de gerar danos morais

Óbices à AdmissibilidadePág. 5

Rever tal entendimento exigiria o vedado reexame de provas, atraindo o disposto na Súmula nº 7/STJ.

Resultado FinalPág. 9

A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Observações

O acórdão consolida o entendimento de que a negativa de exame 'eletivo' (não urgente) não gera dano moral 'in re ipsa', dependendo de prova de agravamento da condição do paciente.

Caso ID: AIRESP-1653581-2019-09-12PDFs: AIRESP-1653581-2019-09-12.pdf