REsp 1.653.581 - PR (2017/0028764-1)
Agravo Interno no Recurso Especial
Classificação: A decisão trata de negativa de cobertura de exame genético por operadora de saúde e pleito de indenização por danos morais.
Decisões Monocráticas
Negou provimento ao recurso especial (decisão agravada às fls. 3826/3830).
Partes do Processo
PEDRO HENRIQUE MAYERLE DE OLIVEIRA (MENOR)
SUL AMÉRICA SAÚDE S.A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- Exame genético (Transtorno do Espectro Autista)
- Pedidos
- CoberturaReembolso
- Dano Moral
- R$ 10.000,00 (dez mil reais)
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Condenação da operadora em danos morais.
- Teses do Recorrente
- A negativa de cobertura para menor com TEA ultrapassa mero dissabor; existência de divergência jurisprudencial.
- Dispositivos Invocados
- art. 1.029, § 1º, do CPC/2015, art. 255, § 1º, do RISTJ
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AgInt
- Óbices
- Súmula 7/STJ
Reexame do contexto fático para verificar existência de dano moral.
Falta de cotejo analíticoAusência de demonstração de similitude fática entre os acórdãos confrontados.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 7/STJSúmula 83/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O mero descumprimento contratual por negativa de cobertura de exame eletivo, sem agravamento do quadro clínico, não gera dano moral.
- Precedentes Citados
- AgInt no REsp 1709952/RSAgInt no AREsp 381.686/SPAgInt no REsp 1653897/TO
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A inexistência de urgência no exame genético solicitado em caráter eletivo e a ausência de demonstração de abalo psicológico extraordinário configuram mero dissabor.
Evidências
“AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1.653.581 - PR (2017/0028764-1)”
“recusa da agravada de cobertura de exames genéticos solicitados pelo médico assistente por conta de diagnóstico de transtorno de espectro autista.”
“indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), que foi afastada pelo Tribunal de origem sob o fundamento de que o mero descumprimento contratual... foi incapaz de gerar danos morais”
“Rever tal entendimento exigiria o vedado reexame de provas, atraindo o disposto na Súmula nº 7/STJ.”
“A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.”
Observações
O acórdão consolida o entendimento de que a negativa de exame 'eletivo' (não urgente) não gera dano moral 'in re ipsa', dependendo de prova de agravamento da condição do paciente.
