REsp 1.639.724 / DF
AgInt no RECURSO ESPECIAL
Classificação: O caso trata de responsabilidade civil por recusa indevida de atendimento em hospital credenciado a plano de saúde.
Decisões Monocráticas
Recurso Especial não provido (decisão monocrática reproduzida no acórdão do AgInt).
Partes do Processo
HOSPITAL ANCHIETA LTDA
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
KAREN LÚCIA OLIVEIRA DE SOUZA
QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- Responsabilidade solidária do hospital por recusa de atendimento médico sob alegação de falta de autorização da operadora.
- Pedidos
- CoberturaDanos Materiais
Recurso no STJ
- Recorrente
- outro
- Objetivo Recursal
- Afastar a responsabilidade solidária do hospital pelos danos morais decorrentes da negativa de atendimento.
- Teses do Recorrente
- Inexistência de responsabilidade do hospital pois a negativa de tratamento foi da operadora; impossibilidade de condenação solidária do nosocômio por falta de ingerência nas relações entre plano e conveniado.
- Dispositivos Invocados
- Art. 25, § 1º, do CDC
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- AgInt
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- O hospital responde solidariamente com o plano de saúde, com base na responsabilidade objetiva do CDC, quando houver recusa indevida de atendimento, reservado o direito de regresso.
- Precedentes Citados
- AgRg no AREsp 144.028/SPREsp 1.359.156/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência do STJ sobre a solidariedade na cadeia de fornecimento de serviços de saúde.
Evidências
“AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1639724 - DF (2014/0087051-8)”
“A relação observada se submete às regras do Código de Defesa do Consumidor, porquanto se amolda a relação de prestação de serviço médico”
“a jurisprudência desta Corte não exclui a possibilidade de o hospital responder solidariamente com o plano de saúde, com base na responsabilidade objetiva do CDC, quando houver recusa indevida de atendimento”
“Agravo interno a que se nega provimento.”
Observações
O Hospital Anchieta figura como recorrente principal tentando afastar a solidariedade imposta na origem. Embora o documento seja um acórdão de Agravo Interno, ele confirma e reproduz integralmente a decisão monocrática anterior que negou provimento ao REsp.
