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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1.639.724 / DF

AgInt no RECURSO ESPECIAL

MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA2020-08-28TJDFT - DF1 decisão

Classificação: O caso trata de responsabilidade civil por recusa indevida de atendimento em hospital credenciado a plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1merito2020-08-01

Recurso Especial não provido (decisão monocrática reproduzida no acórdão do AgInt).

Partes do Processo

HOSPITAL ANCHIETA LTDA

agravante / recorrenteoperadora

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

agravado / recorridooperadora

KAREN LÚCIA OLIVEIRA DE SOUZA

agravada / recorridabeneficiario

QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S/A

interessadaneutro

Advogados

JOSÉ ALBERTO COUTO MACIELOAB/DF 000513
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
JOAO PAULO TODDE NOGUEIRAOAB/DF 028502

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Responsabilidade solidária do hospital por recusa de atendimento médico sob alegação de falta de autorização da operadora.
Pedidos
CoberturaDanos Materiais

Recurso no STJ

Recorrente
outro
Objetivo Recursal
Afastar a responsabilidade solidária do hospital pelos danos morais decorrentes da negativa de atendimento.
Teses do Recorrente
Inexistência de responsabilidade do hospital pois a negativa de tratamento foi da operadora; impossibilidade de condenação solidária do nosocômio por falta de ingerência nas relações entre plano e conveniado.
Dispositivos Invocados
Art. 25, § 1º, do CDC

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
AgInt

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
O hospital responde solidariamente com o plano de saúde, com base na responsabilidade objetiva do CDC, quando houver recusa indevida de atendimento, reservado o direito de regresso.
Precedentes Citados
AgRg no AREsp 144.028/SPREsp 1.359.156/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência do STJ sobre a solidariedade na cadeia de fornecimento de serviços de saúde.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1639724 - DF (2014/0087051-8)

Cdc MencionadoPág. 3

A relação observada se submete às regras do Código de Defesa do Consumidor, porquanto se amolda a relação de prestação de serviço médico

Tese AplicadaPág. 6

a jurisprudência desta Corte não exclui a possibilidade de o hospital responder solidariamente com o plano de saúde, com base na responsabilidade objetiva do CDC, quando houver recusa indevida de atendimento

Resultado FinalPág. 1

Agravo interno a que se nega provimento.

Observações

O Hospital Anchieta figura como recorrente principal tentando afastar a solidariedade imposta na origem. Embora o documento seja um acórdão de Agravo Interno, ele confirma e reproduz integralmente a decisão monocrática anterior que negou provimento ao REsp.

Caso ID: AIRESP-1639724-2020-08-31PDFs: AIRESP-1639724-2020-08-31.pdf